sábado, 25 de janeiro de 2025
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Jurídico

TRF4 reduz valor de fiança em razão da pandemia para motorista desempregado em liberdade provisória

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a redução do reforço de fiança de um homem condenado por contrabando no Paraná de R$ 4 mil para um salário mínimo para que ele possa continuar em liberdade provisória. O motorista, que está desempregado por conta da pandemia de Covid-19, cumpre desde fevereiro medidas cautelares estabelecidas pelo tribunal. A decisão de reduzir a fiança foi proferida ontem (20/5) pela desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, integrante da 7ª Turma da corte, como medida preventiva à propagação do novo Coronavírus no sistema prisional brasileiro.

O homem foi condenado no início de abril pela 1ª Vara Federal de Guaíra (PR) pelo crime de contrabando. Ele havia sido preso em flagrante em janeiro transportando mil caixas de cigarro estrangeiro sem documentação legal em um caminhão.

Mesmo após a condenação em primeira instância, o motorista continuou em liberdade provisória tendo que utilizar tornozeleira eletrônica e cumprir uma série de medidas cautelares determinadas pela 7ª Turma do TRF4.

Segundo os autos do processo, no dia 5 de abril foi detectado o desligamento da tornozeleira eletrônica por um período de três horas. Intimado a justificar a violação, o homem afirmou que teria tido problemas na fiação elétrica de sua residência, e que por esse motivo a bateria da tornozeleira acabou.

O juízo da 1ª Vara Federal de Guaíra entendeu que o descumprimento do monitoramento eletrônico não foi justificado e decretou a quebra da fiança. O juízo fixou o reforço da fiança em R$ 4 mil sob pena de revogação da liberdade provisória.

A defesa do réu recorreu ao tribunal impetrando um habeas corpus (HC).

O advogado alegou que o motorista estaria desempregado devido à pandemia e não possuiria recursos para quitar o reforço de fiança estipulado. Sustentou ainda que o encarceramento deveria ser evitado em razão do grande risco de contágio de Covid-19 nos estabelecimentos prisionais. A defesa também argumentou que o homem é réu primário, possui residência fixa e filhos dependentes financeiramente do pai.

A desembargadora Cristofani concedeu a ordem do HC e determinou a redução da fiança para um salário mínimo.

Em sua manifestação, a magistrada destacou que, apesar da gravidade da violação praticada pelo homem, esta foi a primeira falha cometida por ele durante o uso da tornozeleira eletrônica.

“Quanto ao valor estipulado em R$ 4 mil, é notório que, com a atual pandemia de Coronavírus e a adoção das medidas de isolamento social para evitar a propagação da doença, houve redução drástica na demanda de serviços, como no caso do paciente, que trabalha como motorista, acarretando diminuição da renda”, ressaltou Cristofani.

A relatora, entretanto, entendeu que não cabe o afastamento total do reforço de fiança, como forma de servir de desestímulo ao homem de violar as regras do monitoramento eletrônico. Ela ainda afirmou que a justificativa apresentada pelo motorista de teria tido problemas em sua casa não é suficiente para afastar a obrigação do pagamento.

“Além de ter sido apresentado um mês depois do ocorrido, o recibo de prestação de serviço não esclarece a natureza do suposto problema elétrico na residência do paciente, o qual teria sido consertado no período noturno. Também não foi minimamente esclarecido que se tratava de um serviço de urgência, o qual teria impossibilitado o carregamento adequado da tornozeleira, para que mantivesse a bateria durante o período necessário para o eventual conserto elétrico”, explicou a desembargadora.

Fonte: TRF4

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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