Jurídico
TRF4 nega recurso da AGU e mantém liminar autorizando entrada de médica argentina e filho menor de idade no Brasil
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida nesta segunda-feira (9/11) uma liminar de primeira instância que autorizou a entrada e a permanência de uma médica argentina e do filho dela, um menino de 3 anos de idade, em território brasileiro. Apesar de possuir autorização para morar no Brasil desde 2014 e exercer a profissão de médica no município de Foz do Iguaçu (PR) há cerca de dois anos, a mãe, que a tem guarda unilateral do filho, não estava conseguindo ingressar com a criança devido a uma portaria do governo federal que restringiu a entrada de estrangeiros no país com o objetivo de prevenir a propagação do coronavírus.
A decisão unânime da 3ª Turma da Corte mantendo a autorização para que a médica e a criança entrem no Brasil foi proferida ao negar provimento a um recurso em que a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que a liminar implicaria em substituição do Poder Executivo pelo Judiciário, com violação ao princípio da separação de poderes e com sobreposição do direito migratório ao direito à vida e saúde dos brasileiros.
Para o colegiado, ficou constatado nesse caso os pressupostos de perigo da demora e probabilidade do direito, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de tutela de urgência. Os magistrados também entenderam que a AGU não apresentou argumentos aptos a alterar a concessão da liminar.
Ação judicial
A médica ajuizou a ação contra a União em junho deste ano. Ela questiona a Portaria nº. 255/2020, editada pela Casa Civil da Presidência da República, que a impossibilitou de entrar com o filho no Brasil por via terrestre.
Em julho, o juízo da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu concedeu a tutela provisória a autora ressaltando que ela vinha tentando buscar uma solução para o caso junto ao Núcleo de Polícia de Imigração e às autoridades diplomáticas do consulado brasileiro, mas que não havia obtido resposta até aquele momento.
O processo ainda segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal do Paraná.
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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