sábado, 07 de dezembro de 2024
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TRF4 nega indenizações a sócios de lotéricas punidas pela Caixa por irregularidades

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de um casal de empresários sócios de três agências lotéricas em Santa Cruz do Sul (RS) de receber uma indenização por danos morais pelo fechamento e suspensão temporários que as unidades sofreram após autuação da Caixa Econômica Federal. A decisão foi proferida, de forma unânime, pela 4ª Turma em sessão de julgamento realizada na última semana.

O casal de empresários havia ajuizado, em setembro de 2015, uma ação de reparação de danos morais contra a Caixa. No processo, os autores alegaram que, em fevereiro de 2014, as lotéricas receberam notificação de fiscalização por efetuar venda de produtos lotéricos federais e outros produtos autorizados por preço superior ao fixado pela Caixa.

Ainda acrescentaram que no mês seguinte, a ré emitiu um aviso de irregularidade e suspendeu o sistema operacional das lotéricas, inviabilizando o serviço prestado e fazendo com que as empresas fechassem as portas. Além disso, por meio de processo administrativo, a Caixa também aplicou a revogação compulsória dos contratos com as lotéricas.

Segundo o casal, somente após o ajuizamento de ações anulatórias, em que obtiveram sentenças favoráveis, os estabelecimentos voltaram a funcionar no final de maio de 2014. Nos processos que anularam as sanções administrativas, houve o reconhecimento judicial de que ocorreram erros de conduta da Caixa nas punições às lotéricas.

Diante dessa situação, os autores afirmaram que ficou claro o prejuízo moral que tiveram que arcar em sua vida pessoal, sofrendo aflições e agruras pelo reflexo direto dos danos econômicos e financeiros que as empresas experimentaram pelo fechamento e suspensão dos negócios.

O casal requisitou, em razão de suposto sofrimento moral infligido a eles, a determinação judicial para condenar a Caixa ao pagamento de indenização por danos em valor mínimo de R$ 78.800,00, além de acréscimo de juros e de correção monetária desde a época do evento de autuação das agências.

O juízo da 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul resolveu o mérito do processo, julgando a demanda improcedente.

Os sócios recorreram ao TRF4, pleiteando a reforma da decisão. No recurso, reiteraram que o fechamento das três agências trouxe abalos para a vida emocional, social e econômica deles. Também alegaram que o ocorrido foi uma interrupção arbitrária das atividades das lotéricas, que garantiam o sustento dos autores.

A 4ª Turma do tribunal, por unanimidade, negou provimento à apelação cível. O relator do caso na corte, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, declarou que “examinando os autos e as alegações das partes, fico convencido do acerto da sentença de improcedência” proferida pela justiça em primeiro grau.

No caso em questão, o magistrado entendeu que, apesar da situação ter trazido contratempos aos autores, não ficou comprovada uma situação fática concreta capaz de gerar indenização por danos morais.

Para ele, sobre a ocorrência de danos morais supostamente suportados pelo casal, não foi provado que os procedimentos adotados pela Caixa, durante a fiscalização efetuada nas agências lotéricas, tenham causado constrangimento ilegal para os sócios.

Leal Júnior, ao negar a concessão de indenização por danos morais, ressaltou que a Caixa foi severa na aplicação da penalidade de revogação da permissão, no entanto houve irregularidades. “Eventual prejuízo sofrido pela parte autora foi por ela assumido, eis que avisada das irregularidades cometidas e das possíveis consequências” concluiu em seu voto.

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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