Jurídico
TRF4 nega habeas corpus e mantém publicitário que delatou Aldemir Bendine proibido de sair do Brasil
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (28/10) um habeas corpus (HC) em que a defesa do publicitário André Gustavo Vieira da Silva, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato, pedia a restituição do passaporte dele e do direito de viajar para fora do país.
Por unanimidade, os desembargadores federais que compõem o colegiado entenderam que a proibição de deixar o Brasil imposta na sentença condenatória de primeira instância da Justiça Federal do Paraná é legal e necessária para garantir a aplicação da lei penal.
Habeas Corpus
Em maio deste ano, André Gustavo foi condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba a cinco anos e nove meses de prisão nos autos da ação penal nº 5035263-15.2017.4.04.7000. Também foram condenados nesse processo o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine e o ex-executivo da Odebrecht Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis.
No HC impetrado no Tribunal, a defesa do publicitário questionou a medida de apreensão do passaporte que foi aplicada contra ele em substituição a prisão.
Os advogados argumentaram que André foi colaborador durante a instrução criminal do caso e que ele não ofereceria risco de fuga. Eles ainda sustentaram que a retenção do passaporte estaria impedindo o publicitário de obter um novo emprego em Portugal e que a medida afrontava o direito constitucional de ir e vir.
Necessidade da proibição
Para o relator do HC, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a proibição de deixar o Brasil, “embora represente incômodo ao paciente, mostra-se absolutamente proporcional à natureza dos crimes pelos quais foi condenado”. O magistrado também frisou em seu voto que a defesa do publicitário não apresentou provas de que ele realmente esteja buscando emprego em Portugal.
“A condenação do paciente não minimizou os riscos de aplicação da lei penal. Ao contrário disso, a intenção do paciente de buscar emprego em território português e, por óbvio, lá fixar-se em definitivo, reforça a necessidade da cautela”, concluiu Gebran.
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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