terça, 13 de maio de 2025
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Jurídico

TRF4 abre inscrições para estágio em Publicidade e Design Gráfico ou Visual na próxima semana

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai abrir inscrições para seleção de estágio em Publicidade e Propaganda e Design Visual ou Gráfico na próxima segunda-feira (14/3), a partir das 13h. Os candidatos poderão se inscrever até as 18h do dia 18/3.

Para participar do processo seletivo, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo, 25% e, no máximo, 70% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

Após a inscrição, o candidato deve enviar a documentação solicitada para o e-mail [email protected] até o dia 21/3. A divulgação das inscrições homologadas deve ocorrer até o dia 23/3.

A prova será aplicada no dia 25/3, com início às 14h30min. A prova online será realizada através de uma plataforma institucional do TRF4 com acompanhamento por vídeo síncrono. Os candidatos vão receber com dois dias de antecedência, através de e-mail cadastrado no momento da inscrição, demais informações pertinentes ao dia da prova.

O resultado final será divulgado até o dia 31/3, e o ingresso dos aprovados está previsto para ocorrer a partir do dia 18 de abril.

A remuneração mensal do estagiário do TRF4 é de R$ 1.050,00, acrescida de R$ 9,40 de auxílio-transporte por dia de trabalho presencial. A carga horária do estágio é de 4 horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde.

Para mais informações, clique aqui para acessar a página de Estágios do Portal do Tribunal. Para acessar o edital do processo seletivo na íntegra, clique aqui.

O Setor de Estágios do TRF4 pode ser contatado pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (51) 3213-3358 e (51) 3213-3876 para dúvidas ou esclarecimentos adicionais.

Fonte: TRF4

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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