sexta, 25 de abril de 2025
Connect with us


Jurídico

Transportadora é condenada por assédio sexual praticado por encarregado

Publicado em

Para TST, há configuração da responsabilidade objetiva da empresa.

Por unanimidade, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa de Transportes Atlas Ltda., de Cachoeirinha (RS), a indenizar uma auxiliar administrativa que sofreu assédio sexual. De acordo com a decisão, o empregador tem responsabilidade objetiva pelos atos praticados pelos empregados.

Assédio

Contratada em abril de 2014, a auxiliar administrativa contou, na reclamação trabalhista, que tinha 20 anos quando começou a ser alvo de comentários de cunho sexual por um encarregado do depósito. Ela disse que reclamou ao supervisor operacional, mas nada foi feito. Em maio de 2015, o homem aproveitou que ela estava na cozinha para agarrá-la.

A jovem registrou ocorrência na Polícia Civil e foi encaminhada à Casa Lilás, referência no atendimento a vítimas de violência no RS, onde recebeu apoio psicológico e atestado para se ausentar do trabalho por 15 dias. Como não tinha condições de voltar à empresa, ela enviou cópia do documento por e-mail para o seu chefe.

Rescisão indireta

Ainda conforme seu relato, a Atlas a convocou para voltar a trabalhar sob pena de dispensa por justa causa por abandono de emprego, afirmando que o atestado emitido por psicólogo não abonaria as faltas. À Vara do Trabalho de Cachoeirinha, a empregada pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por danos morais.

Medida exemplar

Em sua defesa, a Atlas afirmou que os fatos narrados pela empregada nunca foram confirmados pelo suposto agressor. Disse que, diante do boletim de ocorrência policial apresentado por ela, suspendeu o encarregado por três dias e, posteriormente, decidiu dispensá-lo sem justa causa “como medida exemplar e de precaução”.

Vara e TRT

O juízo de primeiro grau deferiu o pedido de rescisão indireta e condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias devidas em caso de dispensa imotivada. Também fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais.

No exame de recurso ordinário, no entanto, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) afastou a responsabilidade civil da empresa no episódio. Segundo o TRT, o ato praticado pelo encarregado “não está conectado ao desempenho da atividade” e, para a condenação, deveria ser comprovada conduta culposa da empresa, o que a auxiliar não conseguiu fazer.

Responsabilidade objetiva

O relator do recurso de revista da empregada, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, assinalou que a responsabilidade pelos atos praticados por prepostos, empregados ou serviçais da empresa tem previsão nos artigos 932, inciso III, e 933 do Código Civil. Com base nesses dispositivos, o TST vem firmando o entendimento de que a responsabilização do empregador independe da comprovação de culpa.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença pela qual a Atlas havia sido condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

(JS/CF)

O número do processo foi omitido para preservar a intimidade da trabalhadora.

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

Published

on


A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

Continue Reading

Jurídico

Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

Published

on


O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

Continue Reading

Polícia

Mato Grosso

Política MT

Mais Lidas da Semana