Jurídico
Transparência: Portal de internet do TSE facilita acesso a informações diversas de interesse público
Com a finalidade de assegurar o respeito ao princípio constitucional da publicidade e o cumprimento da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém em seu Portal na internet uma página exclusiva para dar transparência às informações produzidas e armazenadas pelo órgão. O Tribunal entende que garantir o acesso dos cidadãos aos dados de interesse público é função primordial da instituição.
Ao clicar na aba “Transparência”, no menu horizontal superior do Portal, o usuário encontrará seis submenus, assim divididos: Planos de Auditoria, Contas Públicas, Estatística Processual, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), Licitações, Contratos e Gestão Patrimonial e Pessoal.
Em Planos de Auditoria, são disponibilizadas informações sobre o Plano Auditoria Integrada de Longo Prazo (Palp) e sobre o Plano Anual de Auditoria (PAA). O Palp busca estabelecer o objeto e as diretrizes dos trabalhos de auditoria, bem como ordenar as atividades a serem desenvolvidas de 2018 a 2021, relativas aos processos. Já por meio do PAA, são estabelecidos os processos auditáveis e as diretrizes que norteiam as atividades, além do respectivo cronograma.
No submenu Contas públicas, estão disponíveis informações relativas à gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e operacional do TSE. Nessa área é possível consultar, por exercício financeiro, os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, as demonstrações das variações patrimoniais e dos fluxos de caixa, e notas explicativas. Também estão publicados os quadros demonstrativos por unidade orçamentária da Justiça Eleitoral em cumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), os relatórios de gestão fiscal do TSE e as prestações de contas anuais do Tribunal, entre outras informações.
Já em Estatística Processual, o interessado pode acessar dados estatísticos do acervo de processos físicos e eletrônicos em tramitação no Tribunal divididos por classe, localização, ano de autuação, situação e os respectivos recursos. É ainda possível fazer a pesquisa por ministro relator, bem como consultar o quadro geral das sessões administrativas e jurisdicionais (ordinárias e extraordinárias) e solenes. Os dados apresentados são provenientes de consultas à base de dados do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP).
Os interessados também podem consultar na aba “Transparência” uma tabela com a distribuição, por partido, do montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em 2018. A distribuição é feita com base nos critérios previstos na Resolução TSE nº 23.568/2018 e na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 16-D.
No submenu Licitações, Contratos e Gestão Patrimonial, estão disponíveis conteúdos relativos ao Plano Anual de Contratações e às licitações, compras e contratos realizados pelo TSE. Nesse espaço, o usuário pode acessar, por exemplo, os contratos de publicidade, além de informações acerca dos bens patrimoniais de propriedade do Tribunal e das licitações em andamento ou já concluídas.
Por fim, no submenu Pessoal, estão reunidas diversas informações relacionadas ao quadro de pessoal do TSE, tais como quantidade de cargos efetivos, cargos em comissão e funções, colaboradores, bem como diárias e passagens e estruturas remuneratórias.
Busca rápida
Os conteúdos de interesse geral mais procurados pelos cidadãos foram centralizados em uma única seção do Portal do TSE, em conformidade com o art. 3º da Resolução-TSE nº 23.435/2015, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação.
Nessa área, estão disponíveis, por exemplo, informações sobre as competências e a estrutura organizacional do Tribunal, endereço, telefones, horário de atendimento ao público, registros de repasses ou transferências de recursos financeiros, registros das despesas, relação dos membros do Tribunal, quantitativo de pessoal efetivo e comissionado e a relação de serviços oferecidos pelo TSE.
Transparência passiva
Caso o cidadão não encontre no Portal do TSE a informação que deseja, é possível também solicitá-la por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Ouvidoria da Corte. Assim que o pedido é registrado, a equipe da Ouvidoria o encaminha à área competente no Tribunal para que se manifeste sobre o assunto dentro dos prazos estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação.
A maior parte das demandas registradas junto à Ouvidoria do TSE refere-se a pedidos de informação sobre diversos temas, tais como regularização da situação junto à Justiça Eleitoral, justificativa eleitoral, obtenção de certidão de quitação de crimes eleitorais, emissão do título de eleitor, trabalho dos mesários, concursos públicos e dados estatísticos não disponíveis no Portal. Em 2018, a Ouvidoria também recebeu muitos pedidos de esclarecimentos sobre notícias falsas envolvendo o processo eleitoral.
O contato com a Ouvidoria do TSE também pode ser feito pelos telefones (61) 3030-8700 e 0800-648-0005.
LC/LR
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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