Jurídico
Transparência Eleitoral Brasil fará Missão de Observação Nacional das Eleições 2020
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, participou, na tarde desta segunda-feira (9), de uma reunião com a equipe da Transparência Eleitoral Brasil sobre a Missão de Observação Nacional das Eleições Municipais de 2020. O objetivo foi alinhar as informações sobre a adequação de todo o processo eleitoral ao contexto da pandemia de Covid-19. A secretária-geral do TSE, Aline Osorio, também participou do encontro, via internet.
O ministro Barroso informou que o Tribunal estabeleceu dois eixos principais para atuar nessas eleições atípicas. O primeiro foi a segurança sanitária dos eleitores, dos candidatos e de quem vai trabalhar no dia do pleito. Para tanto, foi formado um comitê de especialistas em saúde para desenvolver um plano de segurança sanitária com os cuidados para evitar a disseminação da contaminação pelo novo coronavírus.
O segundo eixo diz respeito ao combate à desinformação. Nesse caso, foram firmadas parcerias com as principais mídias sociais, agências de checagem de notícias e empresas de telefonia para que não seja cobrado do pacote de dados do usuário o acesso ao Portal da Justiça Eleitoral. Também foi criada uma página específica no Portal do TSE para dirimir dúvidas sobre o que é fato e o que é boato sobre as eleições.
A Observação Nacional das Eleições deste ano é um projeto-piloto desenvolvido por voluntários da Transparência Eleitoral Brasil. Além dos dados coletados por meio do sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, os técnicos da organização também têm capturado informações dos partidos políticos, inclusive as que foram disponibilizadas durante as convenções partidárias.
No primeiro e no segundo turnos, os observadores voluntários da instituição vão acompanhar, além da votação propriamente dita, a abertura, a conclusão e a apuração dos votos em algumas cidades predefinidas.
Um relatório preliminar sobre o dia da eleição será disponibilizado ao TSE e, em abril, o Transparência Eleitoral Brasil deverá entregar o relatório final com as principais observações feitas pelo grupo.
BB/LC, DM

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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