Jurídico
Toyota reduz condenação por lotação inadequada de empregado após reabilitação
A redução baseou-se em decisões do TST em casos semelhantes.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou excessivo o valor de R$ 50 mil estabelecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) a ser pago pela Toyota do Brasil Ltda. a um empregado lotado inadequadamente na sala de café. Em razão de doença ocupacional, ele não deveria trabalhar de pé, como exigido no setor.
Tendão de Aquiles
O empregado havia sido admitido na função de operador multifuncional trainee. No trabalho, desenvolveu tendinite no tendão de Aquiles e, após longo período de afastamento, foi reabilitado. A alta médica recomendou algumas restrições de esforço físico, como subir e descer escadas, e orientou que ele deveria trabalhar sentado.
Segundo relatou na reclamação trabalhista, após a alta ele foi remanejado para o setor de montagem, incompatível com seu estado de saúde. Por isso, teria recebido ordem para ficar sentado numa cadeira na mesa da área do café, tendo como única atribuição diária o preenchimento de um gráfico, na qual despendia apenas 30 minutos.
A Toyota, em sua defesa, sustentou que havia cumprido a solicitação do INSS ao encaminhar o empregado para uma função que não exigia esforço físico.
Encostado
Ao analisar documentos juntados aos autos, o juízo da Vara do Trabalho de Indaiatuba (SP) concluiu que a empresa adotou atitude discriminatória e ofensiva ao empregado, concluindo, sem critérios objetivos, que ele não queria trabalhar, e não se empenhou em readaptá-lo. Entre outros, a sentença cita e-mail trocado entre setores da Toyota em que “foi colocada em dúvida até sua condição de acidentado, em desprezo à decisão do INSS”.
Uma das testemunhas confirmou que o operador não havia sido readaptado corretamente, mas “encostado”. Ao concluir que a situação configurou assédio moral, o juízo de primeiro grau fixou a indenização em R$ 50 mil. O TRT manteve a condenação.
Casos semelhantes
No exame do recurso de revista da Toyota contra o valor da condenação, o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, explicou que, em casos semelhantes de assédio moral, a jurisprudência do TST tem fixado a compensação por danos morais em valores inferiores. Na sua avaliação, ao condenação mantida pelo TRT se revelou elevada e desarrazoada.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e reduziu o valor da indenização.
(LC/CF)

Processo: RR-141000-94.2009.5.15.0077
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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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