Nacional
“Tem como explorar”, diz Bolsonaro sobre reserva indígena Raposa Serra do Sol
O presidente eleito, Jair Bolsonaro, disse nesta segunda-feira (17) que a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, pode ser explorada e que as tribos indígenas receberiam royalties por isso. Segundo o futuro presidente, “tem como explorar” a área de “forma racional”.
Jair Bolsonaro
fez a afirmação após inaugurar o terceiro colégio militar do estado do Rio de Janeiro, no município de Duque de Caxias, que recebeu o nome de Percy Geraldo Bolsonaro, em homenagem ao seu pai, falecido em 1995.
“É a área mais rica do mundo. Você tem como explorar de forma racional. E no lado do índio, dando royalty e integrando o índio à sociedade”, disse Bolsonaro, referindo-se à terra indígena.
A Raposa Serra do Sol foi identificada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) nos anos 1990, demarcada no governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2003) e homologada em 2005, pelo seu sucessor, Luiz Inácio Lula da Silva.
Em 2017, a Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que todos os órgãos do governo federal deverão adotar o entendimento firmado no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Terra Indígena Raposa Serra do Sol
nos processos de demarcação de terras indígenas.
A medida foi formalmente viabilizada pelo presidente Michel Temer, que assinou um parecer para balizar o entendimento dos órgãos envolvidos das demarcações, como a Fundação Nacional do Índio ( Funai
), e diminuir os conflitos fundiários envolvendo áreas indígenas. As regras serão aplicadas somente nas demarcações que ainda estão em andamento.
De acordo com a AGU, ao decidir sobre a demarcação da TI Raposa Serra do Sol, em 2009, o Supremo definiu que a posse indígena das terras não impede a atuação do Poder Público na área.
Dessa forma, podem ser instaladas, sem autorização prévia, redes de comunicação, estradas e equipamentos públicos. As regras também impedem a moradia, caça e pesca de pessoas estanhas às comunidades, além da prescrição dos direitos indígenas às suas terras.
“Não coloco Raposa Serra do Sol como questão ideológica. É uma questão de segurança nacional”, afirmou o vice-presidente eleito, general Hamilton Mourão ao jornal Estado de S.Paulo
, citando como estratégica a região de fronteira do País com a Venezuela e a Guiana, no norte de Roraima.
Durante a campanha, e mesmo no período em que era ainda pré-candidato à Presidência, Jair Bolsonaro
afirmou mais de uma vez que, caso chegasse ao Planalto, não haveria mais demarcação de terras a indígenas.
Mato Grosso
Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas
As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.
O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.
O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.
Como apostar
As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.
Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.
Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.
Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.
Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.
Fonte: G1
Nacional
Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.
Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.
Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.
Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.
A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.
O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.
Decisão prevê exceções
O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).
A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:
O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.
Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:
a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.
Rol é limitado, dizem especialistas
Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.
Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.
O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.
O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.
Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
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