Jurídico
Técnica de enfermagem poderá tomar posse no segundo cargo no serviço público
A acumulação foi considerada lícita pela 8ª Turma.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença que havia determinado a posse imediata de uma técnica de enfermagem no Hospital Maternidade Januário Cicco, em Natal (RN), da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Ela havia sido impedida de tomar posse por já exercer cargo semelhante em outro hospital público. Mas, para a Turma, a acumulação, nesse caso, é lícita.
Concurso
Na ação trabalhista, a empregada pública alegou que, apesar de aprovada em concurso público para o cargo, a EBSERH não deixou que tomasse posse porque o outro emprego público, no Hospital Universitário Onofre Lopes, também tinha carga horária de 36 horas semanais. A soma das jornadas extrapolaria as 60 horas semanais estabelecida em parecer da Advocacia-Geral da União. Por isso, a empresa concedeu prazo de 10 dias para que ela optasse por um dos cargos.
O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Natal determinou a sua posse imediata. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) considerou que a jornada máxima admitida pelo ordenamento jurídico é de 10 horas diárias e 60 horas semanais. Embora a Constituição da República admita aos técnicos de enfermagem a acumulação de cargos, para o TRT essa autorização não poderia servir para a precarização de direitos fundamentais dos trabalhadores na área de saúde.
Compatibilidade de horários
No recurso de revista, a empregada sustentou que a compatibilidade de horários é a única exigência imposta à acumulação remunerada de cargos.
A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, as normas infraconstitucionais que regulem o exercício de profissões e limitem a carga semanal a determinado período não impedem a acumulação permitida pela Constituição. Tais normas, segundo a ministra, visam apenas à proibição de o profissional extrapolar a carga horária semanal em uma mesma instituição. Não impede, assim, que ele tenha outros empregos, mesmo públicos.
A decisão foi unânime.
(MC/CF)
Processo: RR-657-52.2016.5.21.0007
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Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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