sexta, 24 de janeiro de 2025
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Jurídico

Suspenso julgamento de recurso que discute uso de verbas do Fundef para pagamento de honorários

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Suspenso julgamento de recurso que discute uso de verbas do Fundef para pagamento de honorários

Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de agravo regimental no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1107296 no qual se discute, entre outros pontos, se é possível a utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) para o pagamento de honorários advocatícios contratuais em ação judicial.

No caso dos autos, a União recorre de acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que determinou o pagamento ao município de Vertente do Lério (PE) de R$ 5,18 milhões referentes a diferenças devidas e não repassadas a título de complementação da transferência dos recursos do Fundef, pois os valores repassados são menores que o previsto em lei. Ainda segundo o acórdão, a União foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil a título de honorários advocatícios. Interposto recurso extraordinário, o TRF-5 entendeu ser incabível a remessa do processo ao STF por se tratar de análise de matéria infraconstitucional.

No recurso junto ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU), além de contestar a condenação ao pagamento das diferenças apuradas, se insurgiu contra a determinação do pagamento de honorários, pois afirma que seria necessária a utilização de recursos do Fundef que, por determinação legal e constitucional, só podem ser destinados à manutenção e desenvolvimento da educação básica e na valorização dos profissionais da educação.

Em sessão no dia 2 de abril, o ministro Marco Aurélio (relator) manteve sua decisão de negar seguimento ao recurso. Segundo ele, o RE trata de matéria fática e legal, cujo exame é inviável em recurso extraordinário, que exige o questionamento de normas constitucionais. Na ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Na sessão desta terça-feira (9), o ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator e deu parcial provimento ao recurso, apenas em relação ao pedido de exclusão da execução, na parte destinada ao pagamento de despesas com honorários advocatícios contratuais. Segundo ele, o que vem ocorrendo é que, diversos municípios, ao contratar os advogados, estão pactuando percentuais dos valores da condenação em 10, 20 ou 30%.

Ele afirmou que os prefeitos não têm autorização legal ou constitucional para contratar advogados e, contratualmente, oferecer o dinheiro do Fundef. O dinheiro do Fundef não é dele (prefeito), os recursos do Fundef devem, obrigatoriamente, ser utilizados no desenvolvimento do ensino fundamental e na valorização do magistério. “Não há possibilidade de desvio”, disse.

PR/CR

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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