segunda, 09 de dezembro de 2024
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Suspenso julgamento de HC em que defesa de Lula aponta suspeição de ex-juiz Sérgio Moro

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Suspenso julgamento de HC em que defesa de Lula aponta suspeição de ex-juiz Sérgio Moro

Pedido de vista formulado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento do Habeas Corpus (HC) 164493, por meio do qual a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva alega a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para atuar nas ações penais abertas contra o ex-presidente da República perante a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e pede a nulidade de todos os atos processuais praticados por Moro, com o restabelecimento da liberdade a Lula. O caso começou a ser julgado pela Segunda Turma na sessão desta terça-feira (4) e já conta com dois votos pelo não conhecimento do habeas.

A defesa busca a nulidade da ação penal que culminou na condenação de Lula pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro referentes ao triplex em Guarujá (SP), e dos demais processos a que responde o ex-presidente em Curitiba. Entre outros argumentos, os advogados apontam que o fato de Moro ter recebido e aceitado o convite do presidente eleito Jair Bolsonaro para assumir o Ministério da Justiça a partir de janeiro de 2019 demonstra a parcialidade do magistrado em relação ao ex-presidente e revela que ele teria agido durante todo o processo com motivação política.

Da tribuna, o advogado do ex-presidente sustentou que o Brasil é signatário de tratados internacionais que estabelecem diretrizes à atividade de persecução do Estado e que asseguram o direito a um processo justo, de acordo com a lei e conduzido por juiz imparcial. Para o defensor, isso não ocorreu com Lula.

Parcialidade

Como exemplos da alegada parcialidade do magistrado, a defesa citou a condução coercitiva para depor em juízo, a quebra de sigilo telefônico de Lula e de seus familiares e advogados, a condenação e o fato de o magistrado ter impedido a soltura de Lula determinada pelo desembargador plantonista no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O advogado mencionou, ainda, que a quebra do sigilo de parte da delação do ex-ministro Antonio Palocci a menos de uma semana do primeiro turno das eleições de 2018 teria sido uma clara tentativa de incriminar Lula e de auxiliar a campanha de Bolsonaro.

“Um olhar sobre os detalhes do processo eleitoral e seus desdobramentos permite confirmar, acima de qualquer dúvida razoável, que a atuação do juiz Sérgio Moro em relação a Lula sempre foi parcial e teve por objetivo interditar o ex-presidente na política — viabilizando ou potencializando as chances de um terceiro sagrar-se vencedor nas eleições presidenciais. E, agora, ele irá participar, em relevante ministério, do governo do candidato eleito após contato com seus aliados no curso do processo eleitoral”, ressaltou. O advogado ressaltou que não se questiona a honorabilidade do ex-juiz, mas apenas se os atos tomados por ele, no caso, foram imparciais.

PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pelo indeferimento do pleito. A subprocuradora-geral da República Cláudia Marques ressaltou que, para analisar a suspeição nos autos de um HC, é necessário que a prova seja documentada na petição inicial. No caso, as decisões contestadas foram técnicas e devidamente fundamentadas, atendendo muitas vezes pleitos do Ministério Público.

Ainda segundo a procuradora, argumentos trazidos no processo já foram objeto de exame pelo Supremo. “Consequências negativas que eventualmente tenham ocorrido em razão das decisões já foram corrigidas durante o curso do processo”, assinalou.

Ministro Edson Fachin

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pelo não conhecimento do habeas corpus. Inicialmente, o ministro observou que os argumentos relativos à condução coercitiva, à interceptação telefônica, à divulgação de áudios e à contextualização histórica em que os provimentos jurisdicionais foram praticados já foram submetidos à jurisdição do Supremo e decididos na apreciação de recursos extraordinários interpostos contra as decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgaram exceções de suspeição. Essas decisões, explicou Fachin, já transitaram em julgado (não cabe mais recurso contra elas).

Os demais fatos apontados como indicadores de eventual parcialidade do magistrado – que dizem respeito à condenação, ao impedimento da soltura autorizada por desembargador do TRF-4 e à aceitação do convite para integrar o próximo governo –, segundo o ministro, não foram apresentados perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa pretensão está sendo feita originalmente no STF, o que leva à inviabilidade de conhecimento do habeas corpus, sob pena de supressão de instância.

HC de ofício

O ministro também não encontrou motivo para conceder o habeas corpus de ofício. No tocante à condução coercitiva, ele ressaltou que é inviável dizer que o deferimento da medida, por si só, seja indicativo de parcialidade, pois foi determinada e executada antes de o STF declarar a não recepção da condução coercitiva de réu ou investigado, no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444. Fachin lembrou que, naquele julgamento, o Plenário atribuiu efeitos prospectivos à decisão, para que não alcançasse atos passados.

A autorização para interceptação telefônica, por sua vez, foi determinada pelo juiz a partir de indícios levantados pela investigação policial, não havendo anormalidade que indicasse a atuação parcial do magistrado. Sobre a divulgação de áudios captados a partir das interceptações – inclusive com Dilma Rousseff e outras autoridades –, o ministro lembrou que a questão já foi objeto de análise do STF no julgamento da Reclamação (RCL) 23457. Na ocasião, o ministro Teori Zavascki (falecido) reconheceu que o ato praticado por Sérgio Moro foi proferido em usurpação da competência do STF, sendo, portanto, juridicamente comprometido. Contudo, segundo Fachin, ainda que revele desrespeito às normas legais e mereça a crítica adequada e a remediação prevista na lei, o ato não externa a atuação parcial do magistrado. “O exercício da judicatura não se faz sem a imperiosa garantia da independência funcional”, ressaltou.

Já o argumento relativo aos fundamentos da sentença condenatória, segundo Fachin, se confunde com a irresignação da defesa com o juízo de mérito sobre os fatos narrados na denúncia e deve apresentado pelos meios próprios de impugnação, a ser analisada em momento devido.

O caso da atuação do magistrado para impedir a soltura de Lula determinada por desembargador plantonista, segundo o relator, está sob apuração da Corregedoria Nacional de Justiça, circunstância que revela a impropriedade do debate da matéria na via do habeas corpus. Além disso, o ministro lembrou que, embora controvertida a competência do juiz para a prática do ato questionado, a ordem foi revista pelo relator no TRF-4, cuja decisão foi confirmada pelo presidente daquela corte. Segundo o ministro, não há como se afirmar que a prisão tenha sido mantida exclusivamente por força do ato praticado pelo ex-juiz Sérgio Moro, pois foi fruto de uma série de divergências sobre competência verificadas entre autoridades judiciais diversas, as quais se encontram sob análise da instância disciplinar competente.

O ministro também refutou os argumentos de parcialidade no adiamento do interrogatório de Lula para depois das eleições e no levantamento do sigilo da colaboração de Palocci, que teria intenção de alterar o resultado da eleição e beneficiar Bolsonaro. Ao redesignar a audiência, o magistrado justificou que o ato servia para evitar exploração eleitoral dos interrogatórios. Esse fundamento, explicou Fachin, embora externo ao processo, alcançou outros envolvidos e não permite caracterizar imparcialidade ou suspeição do magistrado.

Por fim, o ministro disse que o juiz fundamentou a retirada do sigilo diante da necessidade de viabilizar o contraditório das partes. A seu ver, não se pode dizer que o ato teve o interesse de prejudicar Lula, pois estava amparado em previsão legal.

Ministra Cármen Lúcia

Ao acompanhar o relator, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a discussão no caso é saber se há elementos que demostrem a parcialidade do então juiz Sérgio Moro na condução de processos do ex-presidente Lula. Os principais pontos trazidos pela defesa, lembrou a ministra, foram objeto de análise em fase processual anterior e rejeitados pelo TRF-4 e, posteriormente, apreciados pelo STF em recurso extraordinário com agravo. Segundo Cármen Lúcia, se mantém, portanto, a presunção de validade dos atos praticados diante da ausência de comprovação objetiva de fatos que comprovem a suspeição do julgador.

Ainda segundo a ministra, o fato de o magistrado ter aceitado o convite para compor o novo governo não pode ser considerado, por si só, prova suficiente para afirmar sua parcialidade. No seu entendimento, qualquer ilação acerca da suspeição levantada nos auto dependeria de análise mais aprofundada de provas, o que não é cabível na via dos habeas corpus.

Leia a íntegra do voto do ministro Edson Fachin.

MB/AD

 

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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