quinta, 24 de abril de 2025
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Jurídico

Suspenso julgamento de habeas corpus que pede prisão domiciliar a avô responsável dos dois netos menores de idade

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Suspenso julgamento de habeas corpus que pede prisão domiciliar a avô responsável dos dois netos menores de idade

Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu o julgamento pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de embargos de declaração no Habeas Corpus (HC) 163814, por meio do a defesa de um empresário condenado por homicídio qualificado requer a concessão de prisão domiciliar em razão de ser o único responsável pelos netos menores de idade.

O homem foi condenado à pena de 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado ocorrido em 1992. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou o recurso da defesa e determinou a execução provisória da pena. A defesa de interpôs recurso especial, admitido pelo tribunal local e pendente de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STF, o ministro Gilmar Mendes negou o pedido de habeas corpus e, sem seguida, a defesa apresentou embargos de declaração em que pede ao apenado o direito de recorrer em liberdade até o julgamento final da ação penal, ou, a concessão de prisão domiciliar tendo em vista ser o responsável por dois netos, de seis e oito anos.

Na sessão desta terça-feira (4), o ministro Gilmar Mendes, votou no sentido de acolher parcialmente os embargos e determinar a prisão domiciliar do apenado até o trânsito em julgado de sua condenação. Segundo Mendes, os documentos juntados aos autos pela defesa comprovaram que o avô tem a guarda provisória dos dois netos desde abril deste ano. “Além de serem órfãs de pai e mãe, as crianças tampouco possuem os outros avós, o que ressalta a dependência em relação ao imputado”, afirmou.

Com base em dispositivos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), o relator afirmou que, apesar das circunstâncias em que foi praticado o delito, “a concessão de prisão domiciliar no caso tem amparo legal na proteção à maternidade e à infância, como também à dignidade da pessoa humana”. Ele ressaltou ainda entendimento firmado no julgamento do HC 143641, quando a Segunda Turma, por maioria de votos, concedeu habeas corpus coletivo a gestantes e mães de filhos com até doze anos.

Além de comprovada a imprescindibilidade do avô aos cuidados dos netos, Mendes acrescentou o fato de que o recurso especial interposto contra o acórdão condenatório foi admitido na origem, e ainda pendente de julgamento pelo STJ. Ele entende aplicável ao caso, portanto, o inciso VI do artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP), que trata da substituição da prisão preventiva por domiciliar. De acordo o voto, o condenado deve ainda solicitar previamente autorização judicial sempre que pretender ausentar-se de sua residência, atender aos chamamentos judiciais e noticiar eventual transferência de domicílio.

SP/AD

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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