domingo, 16 de fevereiro de 2025
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Jurídico

Suspenso julgamento de ação sobre limites marítimos entre SC e PR

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Suspenso julgamento de ação sobre limites marítimos entre SC e PR

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na sessão desta quarta-feira (12), o julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 444, que discute os limites marítimos entre os estados de Santa Catarina e do Paraná para fins de distribuição de royalties de petróleo. Após o voto-vista do ministro Marco Aurélio, pela procedência da ação ajuizada pelo Estado de Santa Catarina, o julgamento foi suspenso por novo pedido de vista, formulado, desta vez, pelo ministro Alexandre de Moraes.

Na ação, o Estado de Santa Catarina alega que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao efetuar o traçado das linhas de projeções das divisas interestaduais marítimas entre os estados, “o fez de forma arbitrária e sem respaldo legal”, causando-lhe enormes prejuízos. Sustenta que, pela legislação em vigor (artigo 9º da Lei 7.525/1986), cumpriria ao IBGE traçar as projeções segundo a linha geodésica ortogonal à costa até o ponto de sua interseção com o limite da plataforma continental, tomando por base a linha baixa-mar do litoral continental e brasileiro adotada como referência nas cartas náuticas (artigo 1º do Decreto 93.189/1986).

Em junho deste ano, o relator da ACO, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela parcial procedência do pedido para determinar que o IBGE refaça o traçado das linhas projetantes dos limites territoriais dos Estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo sobre o mar utilizando o método das linhas de bases retas. De acordo com o voto do relator, o procedimento deve tomar como pontos apropriados aqueles já fixados, mas sem garantir a projeção dos limites do Paraná a 200 milhas. Para Barroso, os pontos apropriados na costa foram demarcados adequadamente pelo IBGE. No entanto, o órgão, ao fazer a projeção das linhas ortogonais a partir desses pontos, utilizou arbitrariamente critério não previsto em lei, em detrimento do Estado de Santa Catarina.

Voto-vista

Ao apresentar seu voto vista na sessão de hoje, o ministro Marco Aurélio divergiu em parte do voto do relator para acolher integralmente o pedido do Estado de Santa Catarina. Segundo o ministro, quando da demarcação dos limites marítimos em 1986, o IBGE não observou as balizas impostas pelas leis em vigor, inclusive em relação à definição dos pontos apropriados, necessário para a utilização do método das linhas de bases retas. “A análise dos 25 pontos apropriados estabelecidos pelo IBGE ao longo de toda a costa nacional revela ter o instituto lançado mão de critério único para elaboração das linhas de base retas em todo o litoral brasileiro. É dizer, aplicou a todo litoral disposições específicas válidas apenas para trechos mais acidentados”, disse.

O ministro explicou que, de acordo com as leis de regência sobre o tema, há de se levar em conta, na definição de pontos apropriados, os formatos côncavos e convexos dos litorais dos estados e as ilhas próximas à costa continental. “Firme nesse fundamento, tem-se que os pontos apropriados anteriormente indicados pelo IBGE não se revelam os mais consentâneos com o direito posto, ante o fato de haverem sido desconsideradas as linhas características geomorfológicas do litoral dos estados em litígio”, assinalou. De acordo com ele, o próprio IBGE admite, em relatório técnico, ter ignorado as prescrições legais, ao argumentar que pretendia conferir isonomia aos entes federados e eliminar a sobreposição dos territórios marítimos estaduais. “Descabe permitir a fixação de parâmetros arbitrários e dissonantes das disposições legais, criando distorções incompatíveis com o pacto federativo, especialmente no âmbito da repartição de receitas”, ressaltou.

O ministro Marco Aurélio votou no sentido de julgar totalmente procedente a ação para condenar o IBGE a refazer o traçado dos limites territoriais entre os estados do Paraná, Santa Catarina e São Paulo para o fim de distribuição de royalties devidos pela exploração de derivados de petróleo, utilizando-se do método da linha de base retas, conforme os artigo 1º e 3º do Decreto 93.189/1986, vedando-se qualquer projeção adicional até 200 milhas da costa. Em seu voto, determinou ainda a reelaboração dos pontos apropriados a partir dos quais projetado o traçado da reta perpendicular geodésica, observados os formatos côncavos e convexos dos litorais dos dois estados, respectivamente, e as ilhas existentes na proximidade imediata da costa continental nos termos do voto do relator. Por consequência, propôs a condenação dos estados de São Paulo e do Paraná a ressarcirem ao de Santa Catarina o valor indevidamente percebido a título de royalties a partir dos parâmetros anteriores.

SP/CR

28/06/2018 – Pedido de vista suspende julgamento de ação sobre limites marítimos entre SC e PR

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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