quarta, 26 de março de 2025
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Jurídico

Suspensas decisões da Justiça do Trabalho que determinaram bloqueio das contas da Companhia de Água e Esgoto da PB

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Suspensas decisões da Justiça do Trabalho que determinaram bloqueio das contas da Companhia de Água e Esgoto da PB

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender decisões da Justiça do Trabalho que determinem o bloqueio de valores da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) para pagamento de condenações trabalhistas. Na decisão cautelar, tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 549, o relator também ordenou a devolução à Companhia dos valores que eventualmente já tenham sido objeto das medidas de constrição.

Na ação, o governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho, alega que, por se tratar de sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial, em regime não concorrencial, a Cagepa se enquadra nas prerrogativas típicas da Fazenda Pública no que diz respeito à impenhorabilidade de seus bens. Em razão disso, sustenta que a execução da estatal deve observar o regime constitucional de precatórios. Pediu o deferimento da liminar para suspender decisões judiciais proferidas por juízes do Trabalho na Paraíba e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região que resultaram em bloqueio, penhora e liberação de valores da Companhia. No mérito, requer que seja vedado o bloqueio das contas bancárias da Cagepa em decorrência de processos trabalhistas, já que tal prática viola preceito constitucional fundamental do regime de precatórios.

Relator

Em sua decisão, o ministro Celso de Mello explicou que a jurisprudência do Supremo é firme no sentido de reconhecer que as normas especiais que regem o processo de execução contra a Fazenda Pública se estendem às sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais que exercem, à semelhança da Cagepa, atividade de natureza não concorrencial.

O decano lembrou que o Plenário do STF, em caso análogo, julgou procedente a ADPF 387 para cassar decisões judiciais proferidas pela Justiça do Trabalho no âmbito da 22ª Região que haviam determinado o bloqueio e a penhora de valores decorrentes de dívidas trabalhistas da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí (Emgerpi). Ainda segundo o relator, em situações semelhantes, o Supremo tem deferido medidas cautelares em processos instaurados por iniciativa de outros estados. “Entendo, desse modo, que a cumulativa ocorrência, na espécie, da plausibilidade jurídica da pretensão cautelar e da configuração objetiva de situação caracterizadora do “periculum in mora” torna imperiosa a outorga do provimento cautelar ora requerido”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AD

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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