quinta, 12 de dezembro de 2024
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Jurídico

Suspensa multa aplicada a Jilmar Tatto por suposta propaganda irregular na internet

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Na sessão de julgamento desta terça-feira (2), realizada por videoconferência, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que condenou o candidato Jilmar Tatto (PT-SP) por propaganda eleitoral irregular na internet durante a campanha de 2018. Tatto foi acusado pela também candidata Mara Gabrilli (PSDB-SP) de utilizar a ferramenta Google Ads para redirecionar as buscas feitas em nome dela para uma página que o promovia.

Por maioria, na linha da divergência aberta pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, o Plenário acolheu os recursos interpostos pela Google Brasil e pelo político contra sentença do TRE-SP. A Corte Regional havia afastado a legitimidade recursal da empresa por participar do processo apenas como parte interessada, bem como determinado o pagamento, pelo político, de multa no valor de R$ 10 mil por infringir a legislação eleitoral (artigo 57-C, parágrafo 3º, da Lei no 9.504/1997).

Ao inaugurar a divergência, o ministro Tarcisio Vieira argumentou que o uso de palavras-chave com o nome do candidato concorrente em ferramentas de publicidade paga na internet não infringe, por si só, as normas dispostas no artigo 57 da Lei das Eleições.

O magistrado lembrou que o tema foi anteriormente discutido pelo Plenário e defendeu a manutenção do entendimento para casos que se refiram a uma mesma eleição. “Além disso, em nome da segurança jurídica, me parece haver a inconveniência de alteração de tese em casos idênticos”, observou o ministro.

Já no entendimento do relator dos recursos, ministro Mauro Campbell Marques – que ficou vencido juntamente dos ministros Alexandre de Moraes e Luis Felipe Salomão -, a única forma de contratação de impulsionamento possível ao candidato é aquela que altere ou aumente a repercussão de sua própria propaganda.

A maioria do Colegiado acompanhou o voto dado pelo ministro Tarcisio Vieira, suspendendo a multa aplicada a Jilmar Tatto pelo TRE-SP. Também por maioria, os ministros decidiram pelo reconhecimento do interesse jurídico da empresa Google Brasil em recorrer da decisão da Corte Regional.

BA/LC, DM

Processo relacionado: Respe 0605327-15

Fonte: TSE

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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