Jurídico
Suspensa decisão sobre forma de cobrança de contribuição para iluminação pública em Rio Claro (SP)
Suspensa decisão sobre forma de cobrança de contribuição para iluminação pública em Rio Claro (SP)
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que havia determinado a cobrança da contribuição para iluminação pública no Município de Rio Claro (SP) por meio do segundo código de barras na fatura de energia. A liminar foi deferida na Petição (PET) 7898, ajuizada pelo município.
Caso
O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual (MP-SP) visando buscar que a contribuição para a iluminação pública (CIP), prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, fosse cobrada na fatura de energia elétrica em um segundo código de barras. O juízo de primeira instância concedeu medida liminar determinando a imediata implantação dos dois códigos de barras, decisão confirmada na sentença e mantida pelo TJ-SP no julgamento de apelação. Contra o acórdão do tribunal local, o município interpôs recurso extraordinário do STF.
Na PET 7898, o município buscava a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Em outubro, o ministro Luiz Fux negou seguimento à petição sob o argumento de que a competência do Supremo para análise de pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário se instaura apenas após o juízo de admissibilidade do recurso pelo tribunal de origem. O município então apresentou agravo regimental contra a decisão monocrática sustentando que não mais persiste o argumento jurídico que embasou a decisão do relator, uma vez que o recurso extraordinário já foi admitido na origem.
Petição
Ao reconsiderar sua decisão anterior, o ministro verificou que estão presentes os requisitos para a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. Sobre a plausibilidade jurídica das alegações do município, Fux lembrou que, em situação análoga à dos autos, o ministro Roberto Barroso entendeu ser possível a cobrança da CIP em um mesmo código de barras da fatura de energia elétrica (Recurso Extraordinário com Agravo 886753), diferentemente do que afirmado pelo acórdão do TJ-SP. Também considerou configurado o perigo da demora, pois, segundo o relator, permitir o prosseguimento das determinações impostas pelo acórdão até decisão final e trânsito em julgado do recurso extraordinário pode resultar na “realização de despesas de consideráveis valores, em tese, a maior pela Administração municipal, ocasionando grave prejuízo às já combalidas finanças públicas”.
SP/AD
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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