Jurídico
Suspensa decisão que impedia governador da Bahia de exigir dedicação exclusiva de diretores de escolas públicas
Suspensa decisão que impedia governador da Bahia de exigir dedicação exclusiva de diretores de escolas públicas
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que estava impedindo o governador do estado de exigir dos diretores e vice-diretores de escolas públicas estaduais dedicação integral ao serviço. O regime funcional de dedicação exclusiva é requisito para o exercício dos cargos e consta da Lei estadual 14.032/2018, que alterou o Estatuto do Magistério do Estado da Bahia. A decisão do ministro defere liminar na Suspensão de Segurança (SS) 5285, ajuizada pelo governo do estado.
Desembargador do TJ-BA havia deferido liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB) para que o governo que se abstivesse de exonerar dirigentes da gestão escolar referente ao período 2016/2020 ou de impor a eles a apresentação de documentação referente à exoneração de outros vínculos. A decisão destacou que, na época em que foram eleitos pelas comunidades escolares, os atuais dirigentes estavam submetidos a legislação que não exigia dedicação exclusiva nem cumprimento de carga horária integral.
No STF, o governo estadual alegou que a decisão do TJ-BA vem afetando a normalidade da gestão das escolas públicas estaduais, a execução das políticas de educação que a administração tem o dever de desenvolver e o exercício das atribuições constitucionais do chefe do Poder Executivo, responsável por designar e exonerar os servidores nas funções comissionadas de direção das unidades de ensino. Ressaltou que o procedimento de eleição não impede a administração do exercício de seu poder-dever de recompor os quadros diretivos das unidades escolares quando for não respeitada a regra legal que exige o regime de exclusividade. Invocou ainda a aplicação da jurisprudência de que não há direito adquirido a regime jurídico.
Presidência
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli observou que a legislação baiana “nada tem de ilegal ou de excepcional”, o que autoriza sua aplicação imediata a todos os diretores e vice-diretores que estejam no desempenho de tais funções a partir do momento de sua promulgação. O presidente do STF destacou que é prerrogativa do chefe do Poder Executivo a livre nomeação de ocupantes de cargos em comissão na administração que exerce, entre eles os de chefia em unidades escolares, ainda que seus ocupantes tenham sido escolhidos por meio de eleições diretas para o exercício de determinado mandato.
Segundo Toffoli, a manutenção da decisão questionada pode gerar danos irreparáveis à administração pública, especialmente porque tolhe o chefe do Poder Executivo estadual do exercício de poderes inerentes ao seu cargo, “podendo, de fato, desorganizar por completo a gestão do ensino público e das políticas educacionais que pretende implementar no âmbito do seu estado”.
VP/AD
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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