sexta, 13 de dezembro de 2024
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Jurídico

Supremo desenvolve ferramenta que permite remessa de sustentações orais por meio digital

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Supremo desenvolve ferramenta que permite remessa de sustentações orais por meio digital

O Supremo Tribunal Federal (STF) desenvolveu uma ferramenta para permitir que as partes envolvidas em um processo – como advogados, procuradores, defensores públicos – possam enviar suas sustentações orais por meio digital. O lançamento do sistema faz parte do pacote de medidas do Tribunal para o enfrentamento do contágio pelo novo coronavírus.

A aplicação, desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Supremo, é uma solução temporária em função da urgência demandada pela epidemia da Covid-19. Uma ferramenta definitiva, integrada ao Plenário Virtual, está em fase final de implementação.

Repositório

O Plenário Virtual continua sendo a plataforma para visualização da lista dos processos da pauta de uma sessão, bem como para apresentação, pelos ministros, dos seus respectivos votos. A solução temporária desenvolvida pela STI consiste em um repositório de arquivos e um fluxo de pastas.

Por meio de um link disponibilizado no site do STF, logo abaixo do calendário das pautas, as partes irão acessar uma página com endereços para envio dos arquivos (áudio ou vídeo) das sustentações orais e de uma declaração de que está habilitado a atuar nos autos. As informações serão divididas por colegiados e por período de sessão.

A página também oferecerá um formulário para preenchimento e instruções sobre formatos e métodos de gravação. Após o envio, as equipes do Plenário e das Turmas terão acesso aos arquivos para conferência das informações. A seguir, os ministros acessam, via sistema, as sustentações para proceder com o voto a ser computado no Plenário Virtual.

A STI já vinha trabalhando em um sistema para que as partes enviassem as sustentações orais. A solução definitiva será totalmente integrada ao Plenário Virtual, com o qual os ministros, advogados, procuradores e defensores públicos, entre outros, já estão familiarizados.

Assessoria de Comunicação da Presidência

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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