Jurídico
STJ e TJ do Espírito Santo firmam acordo de cooperação na área de informática e inteligência artificial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) firmaram, nesta quarta-feira (9), um acordo de cooperação técnica na área de informática com foco na inovação e em ferramentas de inteligência artificial para melhorar o fluxo de processos na corte capixaba.
Segundo o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, cabe ao Tribunal da Cidadania aproveitar a sua reconhecida excelência na área de informática para auxiliar os demais tribunais a prestar Justiça de forma mais célere.
“Estamos de portas abertas para compartilhar informações e dados para auxiliar o TJES na promoção de Justiça em prol da cidadania”, comentou Martins.
O acordo é semelhante a outros firmados pelo STJ, entre os quais com o Tribunal de Justiça do Piauí, em fevereiro, o Tribunal de Justiça de Alagoas, em novembro de 2021 e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em setembro de 2021.
Para o presidente do STJ, todos esses esforços têm o objetivo comum de pacificar um sistema de Justiça “rápido, eficiente e de qualidade”.
O presidente do TJES, desembargador Fabio Clem de Oliveira, agradeceu a parceria e disse que a modernização tecnológica do tribunal estadual é um dos maiores desafios da Justiça capixaba.
“Esse é o grande desafio desde que assumi a presidência, a necessidade de uma transformação digital diante a uma situação quase calamitosa”, resumiu o magistrado.
A cerimônia teve a participação do ministro Sérgio Kukina (virtualmente), do diretor-geral do STJ, Marcos Antonio Cavalcante, do secretário-geral da presidência do STJ, Jadson Santana, do desembargador do TJES Pedro Rosa, do conselheiro do CNJ Mauro Martins e de outras autoridades do Judiciário.
Intercâmbio de modelos de inteligência artificial
O acordo tem validade de 24 meses e neste período ambas as instituições se comprometem a trocar dados e informações sobre modelos de inteligência artificial e soluções de informática, inclusive com a disponibilidade de mão de obra especializada. Para o TJES, isso significa o acesso ao sistema Athos desenvolvido pelo STJ.
De sua parte, o tribunal estadual se compromete a enviar ao STJ os metadados processuais, facilitando a tramitação de recursos que chegam ao tribunal superior. O acordo não envolve a transferência de recursos entre os tribunais.
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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