Justiça
STJ anula processo penal por homicídio na Comarca de Aripuanã-MT desde a audiência de instrução por cerceamento de Defesa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do Habeas Corpus n.º 977452/MT determinou a anulação do processo penal por homicídio qualificado contra D.G.J., restabelecendo a legalidade processual e garantindo o devido processo legal. A decisão, proferida pela Ministra Daniela Teixeira, reconheceu o cerceamento de defesa e determinou que os atos processuais sejam refeitos desde a audiência de instrução e julgamento, assegurando a participação do réu por videoconferência.
A impetração do habeas corpus, assinada pelo advogado Tiago José Lipsch, destacou a flagrante violação ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que a magistrada de primeiro grau indeferiu o interrogatório do réu por videoconferência, apesar de permitir que uma testemunha de acusação fosse ouvida remotamente. O STJ entendeu que a negativa do interrogatório virtual violou a paridade de armas e comprometeu a integridade da instrução criminal.
Na decisão, a Ministra Daniela Teixeira ressaltou:
“O direito à ampla defesa e ao contraditório no contexto do processo penal brasileiro não são apenas formalidades vazias; são elementos cruciais para a validade e equidade do procedimento legal. Isso garante que toda acusação seja tratada com seriedade adequada, sem nunca perder de vista o respeito à dignidade humana e à presunção de inocência.”
Em entrevista, o advogado Tiago José Lipsch ressaltou a importância da decisão para a manutenção do Estado Democrático de Direito:
“O reconhecimento do STJ não é apenas uma vitória para a defesa técnica, mas um precedente fundamental na salvaguarda dos direitos fundamentais. A negativa do interrogatório do réu, enquanto a acusação foi beneficiada pela oitiva virtual de uma testemunha, evidenciou um desequilíbrio processual inaceitável. A decisão corrige essa distorção e reafirma que o processo penal deve ser conduzido dentro dos parâmetros constitucionais, sem arbitrariedades que prejudiquem o exercício pleno da autodefesa.”
Com essa decisão, o STJ reforça a necessidade de respeito às garantias constitucionais no âmbito do processo penal, evitando que vícios processuais comprometam a lisura do julgamento. O caso agora retorna à fase de instrução, garantindo que o réu possa exercer sua defesa em conformidade com os preceitos do devido processo legal e da ampla defesa.

Justiça
Apresentador é indiciado por lesão corporal contra a esposa; inquérito está no Fórum
O delegado Gustavo Espindola de Souza indiciou, nesta sexta-feira (23), o apresentador de TV Lucas Ferraz por lesão corporal e violência psicológica contra a esposa, Katrine Gomes de 20 anos.
Ferraz está preso desde quarta-feira (21) acusado de agredir a jovem em uma confraternização em Tangará da Serra.
O inquérito policial foi encaminhado para a Vara Criminal da cidade.
O indiciamento aconteceu mesmo com Katrine tendo negado, durante depoimento, que fora agredida.
Fonte: Mídia News
Justiça
Justiça nega soltar mulher acusada de mandar matar o marido em Tangará da Serra
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou habeas corpus e manteve a prisão de Carla Fernanda Toloi Ferreira da Costa, suspeita de mandar matar o marido, o advogado e servidor público de Tangará da Serra, Edson Vicente da Costa, o Edinho La Comuna.
O crime ocorreu em novembro de 2020 e provocou grande repercussão na cidade. Edson foi atingido por diversos disparos no momento em que chegava em casa.
Carla foi presa em junho do ano passado, junto com Anderson Fabiano, seu suposto amante e acusado de ter cometido o crime a mando dela.
A decisão, da 1ª Câmara Criminal do TJ, foi publicada nesta quarta-feira (21). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Orlando Perri.
Fonte: Mídia News
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