Jurídico
STF valida regra do Estatuto da Metrópole que prevê elaboração de Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado
STF valida regra do Estatuto da Metrópole que prevê elaboração de Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão de julgamento virtual, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5857, ajuizada pelo governo do Pará para questionar dispositivos do Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/2015), entre eles o que estabelece a necessidade de elaboração de plano de desenvolvimento urbano integrado para as regiões metropolitanas e aglomerações urbanas por edição de lei estadual.
Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, a determinação de realização desse plano, prevista no artigo 10 da norma, não afronta o princípio federativo, pois a Constituição Federal prevê que cabe à União estabelecer diretrizes de desenvolvimento urbano e editar normas gerais sobre direito urbanístico. De acordo com a ministra, o Estatuto da Metrópole não obriga os entes federados a criar regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões, mas apenas repete o parágrafo 3º do artigo 25 da Constituição, que faculta a instituição dessas regiões pelos estados. Por isso, observou que a norma que prevê a criação de plano de desenvolvimento urbano não significa ingerência na autonomia político-administrativa de estados e municípios, pois se limita à definição dos componentes desse instrumento de política urbana, ficando a cargo dos entes federados a elaboração de planejamento estratégico e diretrizes de políticas públicas.
Em trecho do parecer citado pela ministra, a Procuradoria-Geral da República (PGR) assinala que a exigência de elaboração do plano se enquadra como diretriz essencial à cooperação entre entes federados em busca do bem comum, da qualidade de vida, da implementação de políticas públicas, da preservação do meio ambiente natural ou construído e do desenvolvimento sustentável, com fundamento em dispositivos da Constituição.
A ADI questionava ainda o artigo 21 da Lei 13.089/2015, que impunha penalidades em caso de descumprimento. No entanto, esse dispositivo foi revogado pela Lei 13.683/2018. Nesse ponto, a ministra constatou que não há mais o que julgar (perda de objeto).
RP/CR//CF
15/1/2018 – Dispositivos do Estatuto da Metrópole são objeto de ADI no Supremo

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
-
Tangará da Serra5 dias atrás
Homem morre prensado por carreta em acidente de trabalho em Tangará
-
Tangará da Serra6 dias atrás
Morador é rendido e forçado a fazer transferências via pix durante assalto em Tangará
-
Tangará da Serra4 dias atrás
Padrasto é preso após espancar esposa e enteados com cabo de vassoura em Tangará
-
Tangará da Serra6 dias atrás
Homem condenado a 14 anos por homicídio é preso pela Polícia Civil em Tangará
-
Tangará da Serra6 dias atrás
Motorista fica em estado grave após bater carro em poste no Anel Viário de Tangará
-
Tangará da Serra3 dias atrás
Idoso de 67 anos é preso acusado de abuso e aliciamento de adolescentes em Tangará
-
Tangará da Serra5 dias atrás
Trinca Sombria: DERF prende 2 envolvidos em roubo com brutalidade em Tangará
-
Tangará da Serra4 dias atrás
Flagrado com drogas e balança de precisão, jovem é preso pela PM na Vila Goiás