quarta, 26 de março de 2025
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Jurídico

STF vai sediar abertura do Seminário das Altas Cortes do BRICS nesta quinta (24)

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STF vai sediar abertura do Seminário das Altas Cortes do BRICS nesta quinta (24)

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai sediar, nesta quinta-feira (24), a abertura do Seminário das Altas Cortes do BRICS. O evento tem como tema “Tecnologia da Informação e Inteligência Artificial: boas práticas, oportunidades e desafios para o Judiciário”. As palestras acontecem no Auditório I do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir das 9h30 de sexta-feira (25). Já foram confirmadas as presenças dos presidentes e vice-presidentes das Altas Cortes da África do Sul, da China e da Rússia.

O seminário é precursor da XI Cúpula do grupo, que acontecerá em novembro no Brasil e está sendo organizada pelo governo brasileiro. Juntamente com o Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul compõem o grupo cuja sigla foi criada pelo mercado financeiro em 2006 para identificar as cinco economias emergentes.

Programação

Na abertura do evento, nesta quinta-feira, os representantes das cortes participantes serão recepcionados, juntamente com outras autoridades brasileiras, às 18h, no Salão Branco do STF.

A palestra inaugural será realizada na manhã da sexta-feira (25), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro Dias Toffoli vai apresentar as ferramentas tecnológicas utilizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para dar transparência e celeridade aos julgamentos e que têm atraído a atenção de outros países. Em encontros e palestras realizados nos Estados Unidos, Itália, Israel, Argentina e Inglaterra, por exemplo, o presidente do STF já apresentou os desafios e sucessos alcançados pelo Supremo com a utilização de ambientes virtuais e inteligência artificial.

Na sequência da programação, também no TSE, serão realizados painéis sobre uso da tecnologia da informação no Judiciário da Rússia e sobre os desafios e o desenvolvimento de infraestrutura de tecnologia da informação nos Judiciários da China e da África do Sul.

Credenciamento de imprensa

O credenciamento dos profissionais de imprensa para a cobertura do seminário, no TSE, pode ser feito por meio do email [email protected], com o envio das seguintes informações: veículo de comunicação, nome do profissional, RG, CPF, telefone de contato da empresa, celular e email do jornalista. Mais informações pelo telefone (61) 3217-4480.

MB/EH

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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