Jurídico
STF sedia cerimônia de premiação da 15ª edição do Innovare nesta quinta-feira (6)
STF sedia cerimônia de premiação da 15ª edição do Innovare nesta quinta-feira (6)
O Supremo Tribunal Federal sedia, nesta quinta-feira (6), a partir das 11h, a 15ª edição do Prêmio Innovare, considerado a maior premiação da área jurídica do Brasil. Oito estados e o Distrito Federal estão entre os 12 finalistas deste ano. A solenidade em que os vencedores serão anunciados será realizada no Salão Branco.
Em 2018, as práticas finalistas têm temáticas variadas, mas todas mostram o empenho de seus autores em aprimorar a qualidade do serviço prestado à população, reduzir as chances de corrupção, ampliar o conhecimento sobre os direitos e deveres e fomentar a participação do público nas decisões que atingem o país.
Para o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o Innovare, ao promover a identificação, a visibilidade e a disseminação de boas práticas voltadas à modernização e à eficiência da Justiça brasileira, promove o engajamento de órgãos e agentes de todo o sistema de Justiça e pessoas da sociedade civil na busca de soluções para elevar a qualidade dos serviços jurisdicionais entregues ao cidadão.
Boas práticas
Criado em 2004, o Prêmio Innovare se propõe a estimular e disseminar práticas que colaborem para aprimorar a Justiça brasileira. Em sua primeira edição, a ideia era centralizar, em um banco de dados, as boas práticas de gestão do Poder Judiciário, permitindo que qualquer pessoa pudesse consultar as informações gratuitamente e utilizá-las para resolver problemas da mesma natureza. Hoje, o banco está disponível para consulta com 6.900 práticas no endereço eletrônico www.premioinnovare.com.br.
No primeiro ano, apenas magistrados puderam concorrer e surpreenderam com o número de iniciativas inscritas: cerca de 300. Foram premiadas práticas sobre temas prioritários, como o combate à corrupção em eleições e compra e venda de votos, defesa do meio ambiente, tecnologia e conciliação.
Categorias
Ao longo dos 15 anos, o Innovare abriu espaço também para a participação de outros profissionais. Atualmente, o prêmio conta com seis categorias: Advocacia, Defensoria Pública, Ministério Público, Juiz, Tribunal e Justiça e Cidadania, criada em 2015. Desta, podem participar profissionais de qualquer área do conhecimento, desde que seus trabalhos também contribuam para aprimorar a Justiça. Desde 2004, 213 trabalhos já ganharam destaque (85 premiados e 128 homenageados) entre as 6.900 práticas inscritas em temas como acesso à Justiça, informatização, desburocratização, garantia de direitos, sistema penitenciário, apoio à criança, entre outros.
Premiação
A premiação é mantida pelo Instituto Innovare, associação sem fins lucrativos, com a parceria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), com o apoio do Grupo Globo.

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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