quinta, 15 de maio de 2025
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Jurídico

STF retoma neste semestre julgamentos sobre LRF, aplicativos de transporte, atualização de precatórios e indulto

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STF retoma neste semestre julgamentos sobre LRF, aplicativos de transporte, atualização de precatórios e indulto

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, remanejou as pautas de sessões que serão realizadas ainda neste semestre para permitir a retomada de julgamentos sobre temas relevantes e que aguardam definição por parte da Corte. Entre os temas estão a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a restrição de transporte individual por aplicativos, o índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública e os requisitos para concessão de indulto natalino.

No dia 8 de maio terá continuidade a análise do Recurso Extraordinário (RE) 1054110 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449, que discutem transporte por aplicativo. Os ministros devem decidir se são constitucionais normas que restringem ou proíbem a atividade de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos. O julgamento foi iniciado em dezembro de 2018 e, na ocasião, foram proferidos os votos dos relatores, os ministros Roberto Barroso e Luiz Fux, respectivamente, no sentido da inconstitucionalidade das normas questionadas.

Também na pauta do dia 8 estão os de embargos de declaração apresentados no RE 870947, no qual a Corte decidiu que o índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório, deve ser o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e não mais a Taxa Referencial (TR). Em 20 de março deste ano, o julgamento dos embargos de declaração em que se discute eventual modulação dos efeitos da decisão do Supremo foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Já na sessão do dia 9 de maio, os ministros devem retomar a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, relatada pelo ministro Roberto Barroso, em que se questiona o Decreto 9.246/2017, editado pelo então presidente da República Michel Temer, que concede indulto natalino e comutação de penas a condenados. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux na sessão de 29 de novembro de 2018. Até o momento foram proferidos seis votos pela total improcedência da ação e dois votos pela procedência parcial.

Por fim, no dia 6 de junho deve ser retomado o julgamento conjunto das ADIs 2238, 2256, 2241, 2261, 2365, 2324, 2250 e ADPF 24, que tratam da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O julgamento teve início na sessão de 27 de fevereiro, quando foi lido o relatório do ministro Alexandre de Moraes e ouvidas as sustentações orais dos autores e de partes interessadas. Estão em discussão, entre outros, os limites de gastos com pagamento de pessoal impostos pela LRF a órgãos como o Tribunal de Contas, o Ministério Público e outros. Também está em análise a possibilidade de incluir a despesa com pensionistas no limite de gastos com pessoal e o dispositivo da LRF suspenso por medida liminar que faculta aos estados-membros a redução de jornada de trabalho com redução salarial no serviço público.

MB/AD

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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