Jurídico
STF receberá certificado da Unesco por decisão histórica que reconheceu união homoafetiva como entidade familiar
STF receberá certificado da Unesco por decisão histórica que reconheceu união homoafetiva como entidade familiar
Nesta quarta-feira (12), às 18h, o Comitê Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da Unesco entregará ao Supremo Tribunal Federal (STF) certificado MoWBrasil 2018 em razão de decisão da Corte que reconheceu a união estável homoafetiva e a garantia dos direitos fundamentais aos homossexuais. A decisão foi inscrita no Registro Nacional do Brasil como patrimônio documental da humanidade.
O certificado será entregue no Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica, no Rio de Janeiro (RJ), ao ministro Ayres Britto (aposentado), que representará o STF. Ele foi o relator das ações que trataram do tema: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, proposta pelo governo do Rio de Janeiro.
Na sessão plenária de hoje, o presidente do STF comunicou o recebimento desse certificado e destacou que o Brasil foi o primeiro país a reconhecer esse direito por decisão judicial. "Isso ficará registrado como patrimônio documental da humanidade", afirmou. "Esse reconhecimento representa a consolidação dos direitos alcançados no país e o compromisso do Estado brasileiro de construir uma sociedade mais livre, justa e solidária, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor ou quaisquer outras formas de discriminação, como prevê o inciso IV do artigo 3º da Constituição da República". Dias Toffoli parabenizou a Secretaria de Documentação do STF e todos os servidores da Corte que contribuíram para "essa histórica e relevante iniciativa".
A secretária-geral do STF, Daiane Nogueira de Lira, também participará da solenidadae de entrega do certificado. Na sua avaliação, este é um grande marco histórico para o Supremo e para o Brasil. “O certificado é uma conquista que simboliza mais um importante passo na plena realização de um Brasil com menos intolerância e mais igualdade e respeito às minorias e à diversidade”, ressaltou.
Ações
A ADI 4277 e a ADPF 132 foram julgadas em conjunto em maio de 2011 pelo Plenário do Supremo. Por unanimidade, a Corte reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, sujeita às mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva.
ADIs e ADPFs são classes processuais do controle concentrado de constitucionalidade das normas, assim, de acordo com a Constituição Federal, possuem efeito vinculante (de cumprimento obrigatório) e eficácia erga omnes (para todos), constituindo, assim, precedente a ser seguido por todos os juízes e tribunais do país.
EC/EH
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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