Jurídico
STF profere cerca de 125 mil decisões judiciais em 2018
STF profere cerca de 125 mil decisões judiciais em 2018
O presidente do Supremo Tribunal Federa (STF), ministro Dias Toffoli, informou ao final de sessão de encerramento do Ano Judiciário, realizada na manhã desta quarta-feira (19), que em 2018 a Corte proferiu 124.975 decisões, sendo 110.467 monocráticas (88,4%) e 14.508 colegiadas (11,6%). No período, foram baixados 105.542 processos, sendo que, atualmente, o acervo do Tribunal conta com 38.533 processos, 15,2% inferior ao existente em 31 de dezembro de 2017.
No balanço apresentado, Toffoli registrou que foram distribuídos neste ano 100.437 processos, sendo 20.293 originários (20,2%) e 80.144 recursais (79,8%). Um total de 42.270 processos foram enviados à Presidência (43,6%). Outros 54.611 foram distribuídos aos demais ministros (56,4%).“Cumprimento a vossas excelências. Todos trabalhando arduamente para vencer essa carga de trabalho. Não há dúvida, e é necessário registrar que não há Suprema Corte no mundo com tantos feitos distribuídos a ela e sendo julgados pelos juízes como há aqui em nosso país, neste Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
Em 2018, foram incluídos no Plenário Virtual 43 novos temas de repercussão geral, sendo que 32 tiveram esse instituto reconhecido. Um total de 27 processos com repercussão geral tiveram o mérito julgado, levando à resolução de mais de 88.300 feitos em instâncias inferiores. Outros 11 processos tiveram a existência da repercussão geral negada e em quatro houve a reafirmação de jurisprudência.
No ano, foram realizadas 128 sessões plenárias, sendo três sessões solenes, 83 presenciais, 42 virtuais, com 3.239 processos julgados. Nas Turmas, foram julgados 11.246 processos, sendo 2.368 em sessões presenciais e 8.878 em sessões virtuais. Até o dia 18 de dezembro, foram publicados 14.350 acórdãos.
Dias Toffoli assumiu a Presidência do STF em setembro. Ele aproveitou a oportunidade para cumprimentar a ministra Cármen Lúcia, que presidiu a Corte antes dele, ressaltando que o trabalho realizado ao longo de 2018 também é fruto da gestão dela.
RR/EH
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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