quinta, 27 de março de 2025
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Jurídico

STF mantém realização de sessões presenciais e amplia possibilidades de julgamento por meio virtual

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STF mantém realização de sessões presenciais e amplia possibilidades de julgamento por meio virtual

Em sessão administrativa realizada nesta quarta-feira (18), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, por maioria de votos, emenda ao Regimento Interno da Corte para ampliar as hipóteses de julgamentos a serem realizados por meio eletrônico, com a possiblidade de manifestação por parte dos advogados, nos casos em que o regimento prevê sustentação oral. Na mesma sessão, considerando as medidas de prevenção ao contágio do coronavírus, os ministros decidiram manter as sessões presenciais ordinárias do Plenário e das Turmas a cada 15 dias.

A emenda aprovada prevê que todos os processos de competência do STF poderão ser submetidos a julgamento em ambiente presencial ou eletrônico, observadas as competências das Turmas ou do Plenário. No ambiente virtual, segundo a norma, devem ser julgados, preferencialmente, agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração, medidas cautelares em ações de controle concentrado, referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias e demais classes processuais, inclusive recursos com repercussão geral reconhecida, cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante no âmbito do STF.

Nos processos em que o regimento prevê a realização de sustentação oral, os advogados habilitados nos autos poderão encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Já nas sessões presenciais, os ministros aprovaram a possibilidade de realização de sustentações orais por meio de videoconferência, com transmissão em telões instalados no Plenário e nas Turmas.

Permanece a previsão de que, no caso de pedido de destaque feito por qualquer ministro, o relator deve encaminhar o processo ao órgão colegiado competente – Plenário ou Turma – para julgamento presencial, com publicação de nova pauta. Por fim, a norma aponta que, em caso de excepcional urgência, o presidente do STF e os presidentes das Turmas poderão convocar sessão virtual extraordinária, com prazos fixados no respectivo ato convocatório.

Sessões presenciais

Diante do momento vivido com a pandemia do Covid-19, o ministro Luís Roberto Barroso sugeriu a realização das sessões ordinárias a cada 15 dias tanto no Plenário quanto nas Turmas, a partir de hoje (18). Salientou que o Tribunal continuará trabalhando, principalmente com a recém aprovada ampliação das competências do sistema virtual. A sugestão foi acolhida pela maioria dos ministros.

Momento crítico

A sessão administrativa foi convocada, segundo o ministro Dias Toffoli, em razão da necessidade de adequar as instituições, inclusive o STF, ao momento crítico que o mundo atravessa, principalmente depois que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, no último dia 11 de março, que o Covid-19 se transformou em pandemia mundial. Ele destacou que as adaptações permitirão que o Tribunal mantenha a integralidade de suas atividades.

– Leia a íntegra da Proposta de Emenda Regimental aprovada.

MB/EH

Confira a matéria da TV Justiça: 

 

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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