Jurídico
STF lança edital com critérios para publicação na “Suprema – Revista de Estudos Constitucionais”
STF lança edital com critérios para publicação na “Suprema – Revista de Estudos Constitucionais”
O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou, nesta terça-feira (3), o edital com as diretrizes para submissão de artigos acadêmicos para o primeiro volume da “Suprema – Revista de Estudos Constitucionais”, uma das propostas do presidente do STF, ministro Luiz Fux, para difundir conhecimento técnico e promover o diálogo do Tribunal com a academia. A publicação, inédita no STF, terá textos acadêmicos (artigos, resenhas e traduções) no campo do Direito, com foco na circulação do conhecimento gerado em pesquisas com abordagens teóricas e empíricas críticas, a fim de propiciar um espaço qualificado para o diálogo acadêmico. A revista será semestral e a estreia da publicação está prevista para o primeiro semestre de 2021.
“A revista é uma iniciativa inédita no STF e é um dos projetos desta Presidência para aproximar a academia do Tribunal e vice-versa. Criar esse espaço de troca de conhecimentos qualificado e independente é fundamental para a oxigenação e atualização dos mais diversos saberes do campo jurídico. Por este motivo, a revista já nasce seguindo os mais rigorosos critérios da CAPES, pois desejamos que ela tenha em sua base o resguardo da autonomia e da liberdade acadêmicas”, afirmou o presidente.
A revista é direcionada a toda comunidade acadêmica interessada nos saberes produzidos no campo jurídico, como, por exemplo, docentes, discentes, pesquisadores, juristas, magistrados e profissionais do Direito. A ideia é criar um espaço de trocas de conhecimentos e saberes, seguindo os critérios da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), como o sistema de análise duplo-cego a fim de obter em sua avaliação os estratos mais elevados e atestar a independência desse tipo de produção científica.
Alinhada aos objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), a Suprema endossa critérios de diversidade de gênero, raça e regionalidade na sua composição e atuação, especialmente em relação ao seu Corpo e Conselho Editorial e à seleção de pareceristas. O edital elaborado pela Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do STF ficará disponível no hotsite do webinar “Cortes Supremas, Governança e Democracia”, evento em que sua criação foi anunciada.
A revista irá contemplar os mais diversos ramos do Direito público e privado e é esperada uma abordagem multifacetada para que haja diversidade nos temas discutidos. Os textos deverão apresentar análises inéditas e independentes a respeito do seu objeto e evitar abordagens formalistas que pouco contribuam para os debates no campo jurídico.
Os artigos serão avaliados por dois pareceristas no sistema de avaliação às cegas por pares (double blind review), para que seja mantido em sigilo tanto o nome de autores como o dos pareceristas. Caso ambos pareceristas recomendem a publicação, o artigo será aceito. Em caso de impasse e opiniões divergentes, o artigo será encaminhado para uma terceira avaliação de parecerista para decisão, de forma que o um texto somente é aprovado para publicação com a obtenção de dois pareceres favoráveis.
Segundo as diretrizes divulgadas no edital, os artigos submetidos deverão ser originais, inéditos e não podem, sob hipótese alguma, estar em processo de avaliação por outra revista. Serão aceitos textos com até três coautores, exigindo-se, primordialmente, a titulação de doutor. Casos excepcionais serão analisados pelos editores. A chamada para a submissão de artigos fica aberta de hoje (3/11) até às 23h59 do dia 14 de dezembro de 2020.
Consulte aqui o edital na íntegra.
PR/EH//SAE
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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