quarta, 17 de abril de 2024
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Jurídico

STF e TRF-5 debatem juízo de admissibilidade de recursos em Pernambuco

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STF e TRF-5 debatem juízo de admissibilidade de recursos em Pernambuco

A equipe técnica do Supremo Tribunal Federal (STF) se reuniu em Recife (PE), na quinta-feira (9), com representantes do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) para debater o juízo de admissibilidade de recursos. O presidente da Corte, Dias Toffoli, defende, desde sua posse, a importância da aproximação com os tribunais, responsáveis por realizar o primeiro juízo de admissibilidade dos recursos.

De acordo com a secretária-geral da Presidência do STF, Daiane Lira, o Supremo tem feito um trabalho de ampla divulgação nos estados e realizado análises de como os tribunais estão aplicando as orientações no que diz respeito à admissibilidade. “Com a formalização dos núcleos de recursos e de repercussão geral na estrutura organizacional da Presidência, o ministro passou a orientar os tribunais e as turmas recursais sobre a importância do juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários, realizado pelos tribunais locais”, afirmou.

A assessora-chefe do Núcleo de Análise de Recurso (Nare), Lucilene Rodrigues Santos, explicou que, a partir da criação dos núcleos, foram realizadas reuniões com os órgãos responsáveis pelo juízo de admissibilidade e ministrados cursos para os servidores que atuam diretamente nesse exame e no enquadramento em temas de repercussão geral. Ela destacou, ainda, uma série de benefícios dessa sistemática, como evitar a distribuição de recursos manifestamente inadmissíveis, para que os ministros se dediquem aos casos complexos e de maior relevância.

Para a formalização dos núcleos, foi identificado que, em 99,4% dos julgamentos de agravos em recursos extraordinários (AREs), o Supremo mantém o que foi decidido pela instância inferior. Após a implantação do Nare e do Núcleo de Repercussão Geral (Nurg), cabe às instâncias originárias repetir o entendimento firmado nos casos de repercussão geral, sem necessidade de nova apreciação pelo STF, à exceção dos casos previstos em lei. Com base nessa orientação, o número de agravos indevidamente encaminhados ao STF caiu de 1.173 em setembro de 2018 para 114 no mesmo período do ano passado.

Também participaram da reunião com os representes do TRF-5 o juiz auxiliar da Presidência do STF Márcio Boscaro, o assessor-chefe do Nurg, Carlos Alberto Gonçalves, e o assessor especial da Presidência, Alexandre Freire.

Assessoria de Comunicação da Presidência, com informações e foto do TRF5

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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