quarta, 11 de dezembro de 2024
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STF define pauta de julgamentos para o primeiro semestre de 2019

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STF define pauta de julgamentos para o primeiro semestre de 2019

O Supremo Tribunal Federal divulgou nesta terça-feira (18) a pauta de votações a serem realizadas pela Corte no primeiro semestre de 2019. Entre os casos a serem decididos pelo Plenário estão as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, da relatoria do ministro Marco Aurélio, em que se discute a execução da pena a partir da condenação em segunda instância, pautadas para sessão extraordinária prevista para 10/4, e o Recurso Extraordinário (RE) 635659, que trata da constitucionalidade da criminalização do porte de droga para consumo próprio, previsto na pauta de 5/6.

Previsibilidade

Em encontro com jornalistas na segunda-feira (17), o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, reiterou a importância da previsibilidade das ações do Tribunal tanto para os operadores do Direito quanto para a sociedade. "A divulgação prévia dos processos promove a segurança jurídica e, em última análise, resulta na melhoria da prestação jurisdicional", afirmou. Foi também com essa motivação que, na semana passada, o STF divulgou o calendário das sessões a serem realizadas em 2019.

O efeito multiplicador e o impacto social das decisões do Plenário reforçam, segundo o presidente, a importância do conhecimento prévio, pela sociedade, dos temas que serão julgados. Além da conveniência para as partes envolvidas, a divulgação permite aos demais interessados (instituições, pessoas físicas, organizações não governamentais, etc.) que se mobilizem, por meio dos meios disponíveis, em relação aos temas em julgamento.

Pautas temáticas

Na elaboração das pautas de julgamento, o presidente procurou agrupar temas correlatos para exame na mesma sessão. Assim, há dias em que os processos tratam principalmente de questões ambientais (28/3), previdenciárias (3/4), sobre terras indígenas (25/4) e servidores públicos (8/5 à tarde).

Em sessão extraordinária na manhã de 12/6, os ministros vão julgar processos que discutem a fixação de valor mínimo nacional por aluno para repasse do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério). Tratam do tema as ACOs 701, 722, 683, 661, 700, 660, 648, 669.

No mesmo dia, à tarde, serão julgados processos que tratam da Reforma Trabalhista, como a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente (ADI 5826) e outros sobre Direito do Trabalho, como o RE 635546, que trata da equiparação de direitos entre terceirizados e empregados contratados pela tomadora de serviços, e a ADC 48 que discute a existência de vínculo de emprego de motoristas de cargas.

Outros casos

Em 16/5, volta ao Plenário a ADI 2553, que discute a constitucionalidade de dispositivos constantes de constituições estaduais que preveem foro por prerrogativa de função para determinadas categorias. Em 29/5, será retomada a discussão sobre a repartição da arrecadação da CIDE-combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural e álcool, e seus derivados), na ADI 5628.

No dia seguinte (30/5), os ministros retomam o debate sobre a constitucionalidade de leis que restringem ou proíbem atividade de transporte individual de passageiros, por meio de aplicativos (como o Uber) ou não. O tema é debatido em conjunto no RE 1054110 e na APDF 449.

Em 13/6, o foco estará em processos que tratam da revisão geral anual e da reposição do poder aquisitivo de servidores públicos. O tema está em discussão nos REs 565089, 905357 e 843112. No mesmo dia está pautado o julgamento das ADIs 5418 e 5436, que se referem ao direito de resposta no caso de matéria divulgada por meio de comunicação.

As sessões convocadas para 21/3, 4 e 24/4 (matutina), 9 e 23/5, 6 e 27/6 e 1º/7 serão compostas por processos remanescentes das sessões anteriores e demais feitos urgentes liberados pelos respectivos relatores.

Repercussão geral

O STF tem, atualmente, 1.107 processos liberados para pauta, ou seja, prontos para julgamento. De acordo com o Regimento Interno, compete ao presidente definir quais serão julgados e em que data.

Uma das propostas de Toffoli ao assumir a Presidência do STF foi agilizar o julgamento dos casos com repercussão geral reconhecida. A Corte tem mais de mil temas cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Plenário Virtual e, destes, há 310 pendentes de julgamento de mérito. O ministro quer dar prioridade ao julgamento desses casos, tendo em vista que a decisão do Supremo, com caráter vinculante, repercute diretamente nos processos que tratam do mesmo tema em todas as instâncias do Judiciário.

Confira aqui todas as pautas de julgamento do primeiro semestre.

CF, MB/EH

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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