segunda, 09 de dezembro de 2024
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STF começa a julgar recurso sobre adicional de risco para portuários avulsos

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STF começa a julgar recurso sobre adicional de risco para portuários avulsos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na sessão desta quarta-feira (14), o Recurso Extraordinário (RE) 597124, com repercussão geral reconhecida, em que se discute a possibilidade de conceder adicional de riscos aos trabalhadores portuários avulsos. Após a leitura do relatório pelo ministro Edson Fachin (relator), foram ouvidas sustentações orais das partes e de amigos da Corte. O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, informou que o julgamento será retomado na sessão da próxima quarta-feira (21).

O recurso foi interposto pelo Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Serviço Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá e Antonina (Ogmo-PR) para questionar acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que garantiu o pagamento do adicional de 40%, previsto na Lei 4.860/1965, para os trabalhadores avulsos que atuam na atividade portuária.

Da tribuna, o advogado do Ogmo sustentou que, na época da lei em questão, o Poder Público era a autoridade portuária e que o adicional era garantido aos portuários que eram servidores da administração. Com o advento da Lei 8.630/1993, que tratou da modernização dos portos, surgiu a figura do operador portuário privado. O Poder Público passou então a cuidar apenas da gerência e da fiscalização do trabalho nos portos, e os servidores deixaram de atuar na capatazia, conjunto de funções que davam o direito ao adicional.

Ainda segundo o advogado do OGMO-PR, a Constituição Federal não recepcionou o adicional de risco instituído pela Lei 4.860/1965. Ele ainda mencionou que a manutenção do pagamento do adicional pode causar aumento nas tarifas portuárias, uma das maiores do mundo, com repercussão para a economia do país.

A advogada dos trabalhadores que obtiveram ganho de causa no TST defendeu o adicional para os avulsos. Segundo ela, tanto os permanentes quanto os avulsos são portuários e estão submetidos aos mesmos riscos. Ela mencionou que hoje existem cerca de 30 mil portuários avulsos e que o pagamento do adicional não geraria os alegados impactos na economia brasileira. A advogada disse, ainda, que nem a Lei 8.630/1993 nem a Lei 12.815/2003 revogaram o adicional de risco garantidos aos portuários avulsos. "A Constituição garante o direito a um meio ambiente de trabalho saudável, e não é justo que trabalhadores que estão em um mesmo ambiente e sob as mesmas condições de risco sejam tratados de forma diferente", defendeu.

Amici Curiae

Na sequência, os advogados representantes do Sindicato de Estivadores e Trabalhadores em Estiva de Minérios do Estado do Pará (Setemep), do Sindicato dos Estivadores de Imbituba e Laguna de Santa Catarina, da Federação Nacional dos Portuários, do Sindicato dos Estivadores nos Portos do Estado de Pernambuco, da Federação Nacional dos Estivadores e do Sindicato dos Portuários de Candeias (BA) se manifestaram pelo desprovimento do recurso extraordinário. As sustentações foram unânimes em apontar que as funções dos portuários permanentes e avulsos são exatamente as mesmas e que todos correm os mesmos riscos.

Nesse sentido, lembraram, ainda, que o Brasil é signatário da Convenção 152 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da segurança e da higiene dos portuários. A norma diz em seu artigo 3º que portuário é qualquer cidadão que trabalhe nos portos, sem fazer qualquer diferença. Citaram os diversos riscos a que estão submetidos todos os portuários, permanentes e avulsos. O advogado do Sindicato dos Portuários de Candeias concluiu sua manifestação em favor do adicional para os avulsos dizendo que “o sol que queima o portuário permanente é o mesmo que queima o portuário avulso”.

Categorias diferentes

O representante da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) se manifestou contrário à decisão do TST. Segundo o advogado da entidade, a Lei de 1965 previa adicional de risco portuário para os servidores da administração dos portos. No entanto, explicou que, com o novo marco regulatório, em 1993, a União deixou de operar os portos, e quem passou a atuar na atividade portuária foram operadores privados, que contratam trabalhadores permanentes e avulsos. Segundo o advogado, a Lei de 1965 perdeu seu sentido desde o novo marco regulatório e, dessa forma, passa a existir nova natureza jurídica na contração dos trabalhadores, não havendo mais isonomia com a categoria anterior a 1993.

MB/AD

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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