Jurídico
STF acompanha mais de 270 propostas legislativas de interesse do Poder Judiciário no Congresso Nacional
STF acompanha mais de 270 propostas legislativas de interesse do Poder Judiciário no Congresso Nacional
Vinculada diretamente ao gabinete da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a Assessoria de Articulação Parlamentar acompanha atualmente a tramitação de cerca de 279 projetos de lei (PL) no Congresso Nacional, num universo de mais de 12 mil propostas legislativas. Entre os temas de acompanhamento prioritário estão os projetos de autoria do Supremo, os de natureza orçamentária e de autoridades indicadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de matérias indicadas pelos ministros.
Desde a posse do ministro Dias Toffoli na Presidência do STF, a Assessoria de Articulação Parlamentar tem acompanhado com prioridade a tramitação de PLs envolvendo temas que estão entre as suas diretrizes de gestão, tanto no STF quanto no CNJ. Entre eles, estão os de enfrentamento da violência doméstica e medidas protetivas às mulheres, projetos que discutem a superlotação carcerária e agilizam e aperfeiçoam a execução penal.
Como as atividades no Congresso Nacional ocorrem em Plenário e comissões - que podem ser permanentes, como a Comissão Mista de Orçamento ou especiais, como as Comissões Parlamentares de Inquérito, as comissões temáticas e as que deliberam sobre Propostas de Emenda à Constituição e de reforma da legislação codificada -, os seis servidores da Assessoria de Articulação Parlamentar do STF se revezam no acompanhamento das diversas sessões e audiências públicas, até que seja iniciada a ordem do dia, momento a partir do qual devem ser encerradas as sessões das comissões nas duas Casas do Congresso.
A comunicação recíproca entre os Poderes é feita por meio de relatórios periódicos de gestão financeira e institucional, bem como para comunicar ao Parlamento decisões judiciais monocráticas ou colegiadas do STF sobre matérias já deliberadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Há ainda a participação recíproca de autoridades em audiências públicas.
Comissão de juristas
É comum que ministros do STF sejam convidados a presidir comissões de juristas destinadas a elaborar anteprojetos de lei sobre temas específicos. Foi assim em 2009, quando o ministro Luiz Fux presidiu a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC). Em 2011, o ministro Dias Toffoli esteve à frente da comissão de juristas instituída pelo Senado Federal para elaborar propostas de mudança nas regras para o funcionamento das instituições políticas do País e para as eleições futuras. Este ano, como presidente da comissão de juristas que elaborou sugestões de alteração na legislação penal, o ministro Alexandre de Moraes entregou aos presidentes da Câmara e do Senado as conclusões da comissão para reforçar o combate ao crime organizado, às milícias privadas e ao tráfico de drogas (PL 10372/18).
Primeira reunião
Nesta sexta-feira (7), assessores parlamentares dos Tribunais Superiores e associações de magistrados, juntamente com o Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União reúnem-se na sede do STF para discutir formalmente, pela primeira vez, como atuar de forma conjunta em projetos de interesse comum a todo o Poder Judiciário. De acordo com Flávio Ribeiro de Santana, assessor parlamentar do STF, a ideia é atuar de forma colaborativa no monitoramento de matérias legislativas específicas. “Tal acompanhamento tem sua importância assentada no papel institucional do Poder Judiciário de zelar pela adequada prestação da jurisdição, em especial da jurisdição constitucional e pela necessidade, em relação à harmonia com os demais Poderes, de trabalhar pela modernização e pela criação de políticas públicas eficientes para a atuação do Poder Judiciário”, afirmou Santana.
VP/EH


Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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