quinta, 27 de março de 2025
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Jurídico

Sistema de Conciliação da JF da 4ª Região tem quase 2.000 acordos homologados entre janeiro e outubro deste ano

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Mesmo que 2020 seja um ano atípico por conta das restrições impostas pela pandemia de Covid-19, o Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon) homologou 1.939 acordos em matérias diversas entre janeiro e o dia 16 de outubro deste ano. Destes, 1.543 foram homologados durante o regime de teletrabalho. Além das homologações, o Sistcon também produziu 1.800 despachos variados, compreendidos entre 13/7 e 16/10.
 
Atividades
 
A partir de junho, a conciliação da 4ª Região retomou as atividades nas matérias de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e aposentadoria por idade rural; ampliou a parceria com a Caixa Econômica Federal nos processos de poupança, com audiências via Fórum de Conciliação Virtual (FCV) e apresentação de proposta nos autos priorizando o Plano Collor I; realização de tratativas de acordo em matéria ambiental; e realizou audiências virtuais conduzidas pelo juiz federal auxiliar do Sistcon, Marcelo Cardozo da Silva, designado para o cargo desde julho deste ano. Contou também com a magistrada Ingrid Sliwka, que atuou como juíza federal auxiliar até o dia 13/7.
 
Alguns dos acordos em destaque obtidos neste ano foram relativos à ação civil pública da Segurança Estrutural, à Retribuição de Adicional Variável (RAV).
 
Capacitações
 

Os resultados são fruto de um esforço permanente de capacitação. Nesse sentido, houve a abertura de processo para que o Sistcon seja reconhecido como instituição formadora de Conciliadores e Mediadores, por parte da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).
 
Além disso, em 7/10, ocorreu o treinamento dos servidores no FCV e, também, foi promovido o registro de informações a respeito de todos os magistrados e servidores certificados nos cursos de formação de conciliadores e instrutores junto aos Cadastros Nacionais do Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do CNJ (ConciliaJud). Ainda, foi feita a atualização do material didático apresentado no curso de formação de conciliadores.
 
Por fim, o Sistcon promove, até novembro, o curso para conciliadores sobre ferramentas de autocomposição e a conciliação online. As atividades iniciaram ainda em setembro deste ano.
 
Semana Nacional da Conciliação
 
Mesmo em regime parcial de teletrabalho, o Sistcon vai organizar e participar, de forma online, da Semana Nacional da Conciliação 2020 na Justiça Federal da 4ª Região. Além disso, o juiz federal auxiliar do Sistcon participará do Fórum Nacional Previdenciário e da Conciliação, a ser realizado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

 

Fonte: TRF4

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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