domingo, 26 de janeiro de 2025
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Sessões em ambiente virtual terão duração de seis dias a partir de 29/5

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Sessões em ambiente virtual terão duração de seis dias a partir de 29/5

A partir da próxima semana (29/5), as sessões em ambiente virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) terão duração de seis dias úteis, com início e término às sextas-feiras. A novidade, introduzida pela Resolução 684/2020, assinada nesta quinta-feira (21), foi informada pelo presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, no início da sessão do Plenário. Ele destacou que o aprimoramento dos julgamentos virtuais tem sido constante. “As sessões virtuais têm sido imprescindíveis para a realização de uma prestação jurisdicional eficiente e em tempo razoável, otimizando-se, assim, as pautas dos órgãos colegiados”, afirmou o presidente.

Dias Toffoli lembrou que, recentemente, as sessões virtuais receberam diversas melhorias, para permitir, por exemplo, o envio das sustentações orais por meio eletrônico, a realização de esclarecimento de fato durante a sessão e a disponibilização no sítio eletrônico do STF do relatório e da íntegra dos votos dos ministros, “o que amplia a transparência e a publicidade dos julgamentos”.

Atualmente, a sessão tem duração de cinco dias úteis, com início às sextas-feiras e encerramento na quinta-feira da semana seguinte. Com a alteração, a sessão passará a ter duração de seis dias úteis, começando à 0h de sexta e terminando à 23h59 da sexta seguinte, com alteração apenas quando houver algum feriado no período. A sessão virtual que começa nesta sexta-feira (22) será a última com duração de cinco dias úteis.

Videoconferência

O ministro observou que, nas sessões plenárias por videoconferência, estão sendo priorizadas as questões relacionadas à pandemia da Covid-19. Desde 12/3, foram realizadas 13 sessões do Plenário, com a apreciação de 23 referendos em medidas cautelares, todas relacionadas ao tema.

Toffoli salientou que, nesse período, foram julgados nas sessões virtuais, abrangendo Plenário e turmas, 4007 processos. Na sessão virtual realizada entre 8 e 14/5, foram julgados 438 processos, (173 pelo Plenário, 135, pela Primeira Turma e 130 pela Segunda Turma).

Segundo o ministro, de acordo com o Painel de Ações Covid-19, até o início da tarde, haviam sido registrados no Tribunal 2.266 processos relacionados à pandemia e proferidas 2.032 decisões sobre a matéria.

Leia a íntegra da Resolução 684/2020.

PR//CF

Confira vídeos da TV Justiça sobre o tema:

 

Fonte: STF

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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