terça, 10 de dezembro de 2024
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Jurídico

Sessões do TSE serão realizadas presencialmente a cada 15 dias e semanalmente em Plenário Virtual

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Ao encerrar a sessão administrativa desta quinta-feira (19), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, apresentou uma proposta de adequação da rotina dos julgamentos da Corte ao estado de pandemia relacionada ao novo coronavírus (Covid-19). Por unanimidade, os ministros aprovaram a proposta de realizar sessões de julgamento a cada 15 dias presencialmente, além de outras sessões em Plenário Virtual. Dessa forma, a próxima sessão presencial está marcada para o próximo dia 2 de abril. O funcionamento do Tribunal está mantido.

De acordo com a ministra, em função da delicadeza do momento que estamos vivendo em relação à pandemia do Covid-19 e, seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades médicas nacionais, tais medidas se fazem necessárias para preservar todos que atuam no Tribunal, considerando a velocidade da transmissão e do contágio do vírus.

Em relação ao Plenário Virtual, os ministros aprovaram um novo texto para a Resolução TSE n° 23.598/2019 que disciplina essa modalidade de julgamento.

O Colegiado aprovou a inclusão no texto da norma do artigo 2-A, segundo o qual também poderão ser pautados em sessão de julgamento por meio eletrônico, a critério do relator, processos que se enquadrarem em outras classes processuais além daquelas previstas nessa resolução. A medida amplia para todos os tipos de processos o julgamento em Plenário Virtual.

Também foi incluído o artigo 2-B, que prevê a possibilidade de sustentação oral, quando cabível, por meio eletrônico. Sendo assim, ficará facultado aos advogados e aos membros do Ministério Público o encaminhamento por escrito dos argumentos de defesa em até dois dias antes do início da sessão virtual.

Outro novo artigo, 9-A, determina que, em caso de excepcional urgência, a Presidência do TSE poderá convocar sessões extraordinárias de julgamento por meio eletrônico, com prazos fixados no determinado ato convocatório.

No artigo 10-A, outra inclusão, ficou decidido que, em casos excepcionais, o pedido de vista por meio presencial poderá prosseguir por meio eletrônico e, se houver destaque, a discussão prosseguirá em sessão presencial.

As sessões virtuais de julgamento do TSE foram instituídas pelo Plenário da Corte no dia 5 de novembro de 2019. A norma que disciplina o procedimento atende ao disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a rapidez de sua tramitação.

Ao final, os ministros também decidiram que os processos de prestação de contas poderão ser decididos pelos ministros de forma monocrática, independente do resultado do julgamento, ad referendum do Plenário. Atualmente, essa modalidade de julgamento é permitida apenas para as contas aprovadas com ressalvas.

CM/JB

Leia mais:

12.03.2020 – Presidente do TSE assina resolução com medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus

05.11.2019 – TSE aprova proposta de resolução que institui sessões de julgamento virtuais

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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