segunda, 20 de janeiro de 2025
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Jurídico

Serviços de ortodontia realizados em clínicas não são considerados atividades hospitalares para fins fiscais

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Os procedimentos ortodônticos, como colocação de aparelhos dentários, não correspondem a serviços hospitalares para efeitos de apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse foi o entendimento firmado pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, que deu provimento a um pedido da União para uniformização de interpretação de lei. O tema foi julgado pelo colegiado em sessão virtual na última sexta-feira (15/5).

O incidente de uniformização de jurisprudência foi suscitado em ação ajuizada por um consultório de odontopediatria de Blumenau (SC).

A clínica ortodôntica requereu a equivalência fiscal em relação aos percentuais calculados por prestadores de serviços hospitalares na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, buscando alíquotas de 8% e 12%, nos respectivos impostos.

Com o direito tributário reconhecido pela 3ª Turma Recursal de Santa Catarina, a questão chegou a TRU por pedido da União, que apontou divergência de entendimento com um acórdão da 1ª Turma Recursal do Paraná.

Enquanto o colegiado catarinense garantiu a contribuição em porcentagens de serviços hospitalares para todas as atividades do consultório que não forem administrativas ou consultas odontológicas, a turma paranaense entendeu que os procedimentos ortodônticos e colocação de lentes de contato realizados fora de hospitais merecem distinção tributária com serviços hospitalares.

O relator do conflito de jurisprudência, juiz federal Andrei Pitten Velloso, considerou, a partir de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o enquadramento de tratamento hospitalar, que a atividade de clínicas odontológicas não possui tal padrão para efeitos de benefício fiscal.

O magistrado julgou o conceito de serviços hospitalares pelo artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95: “tem-se que as atividades relacionadas à ortodontia não se identificam com as prestadas no âmbito hospitalar, ao contrário, por exemplo, das cirurgias buco-maxilares que necessitam de práticas de rotinas e procedimentos equivalentes a hospitalares”.

 

Tese Firmada

Com a decisão da TRU, fica pacificado o seguinte entendimento uniformizado nos JEFs da 4ª Região: “as atividades correspondentes à ortodontia não se enquadram como atividades hospitalares para fins fiscais, nomeadamente para se definir o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta, de modo a se determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, no regime do lucro presumido”.

Nº 5013739-89.2018.4.04.7205/TRF

Fonte: TRF4

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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