terça, 10 de dezembro de 2024
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Jurídico

Segunda Turma exclui de denúncia contra Mario Negromonte duas imputações de lavagem de dinheiro

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Segunda Turma exclui de denúncia contra Mario Negromonte duas imputações de lavagem de dinheiro

Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (11), acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pela defesa de Mario Negromonte no Inquérito (INQ) 3980 para excluir da denúncia recebida pelo colegiado duas acusações de lavagem de dinheiro imputadas a ele. Os ministros entenderam ter havido omissão porque, apesar de a denúncia ter sido rejeitada nesses pontos em relação a Negromonte e a seu filho, o deputado federal Mario Negromonte Júnior, no acórdão constou a rejeição exclusivamente quanto ao parlamentar.

O relator do inquérito, ministro Edson Fachin, observou que Negromonte questionou unicamente o alcance da decisão do colegiado que rejeitou a denúncia de lavagem de dinheiro relativa a depósitos bancários, em seu favor e de seu filho, nos valores de R$ 278 mil e R$ 225,5 mil. O ministro observou que, comprovada a origem lícita dos recursos, a denúncia deve ser rejeitada em relação a ambos, e não apenas ao parlamentar. A denúncia foi mantida em relação a outros crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

O ministro salientou que, em parecer sobre o pedido da defesa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou expressamente com o acolhimento dos embargos em relação a Negromonte, por também entender ter ocorrido omissão na redação do acórdão.

Também por unanimidade, foram rejeitados os embargos oferecidos por João Pizzolatti, José Otávio Germano e Luiz Fernando Faria, que tiveram denúncia recebida no mesmo inquérito pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os ministros entenderam que eles não apresentaram argumentos que comprovassem eventual omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, configurando apenas inconformismo com o recebimento da denúncia, com o objetivo de rediscutir questões já examinadas. Segundo a decisão, o inquérito será imediatamente reautuado como ação penal, independentemente da publicação do acórdão relativo aos embargos.

PR/VP

 

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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