terça, 10 de dezembro de 2024
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Jurídico

Secretário de Saúde do STF fala à TV Justiça sobre medidas de prevenção do contágio pelo novo coronavírus

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Secretário de Saúde do STF fala à TV Justiça sobre medidas de prevenção do contágio pelo novo coronavírus

Em entrevista à TV Justiça, o médico e secretário de Saúde do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Polo Dias Freitas, destaca algumas orientações sobre o combate ao novo coronavírus (Covid-19) e faz recomendações aos servidores, colaboradores e funcionários da Casa para impedir o contágio, com base nos protocolos de atendimento indicados pelo Ministério da Saúde. “Nós estamos diante de uma pandemia e isso traz mudanças constantes e realinhamento de conduta”, afirmou o secretário durante entrevista conduzida pelo jornalista Carlos Eduardo Cunha.

Segundo o médico, também é importante tomar medidas como: manter padrão de sono, fazer atividade física, se alimentar em horários específicos e tomar bastante líquido. “Um organismo hidratado é um organismo que tem imunidade preservada”, destacou.

Combate ao vírus

O STF está desenvolvendo uma série de medidas para impedir a transmissão do coronavírus nas dependências da Corte. Entre elas, a frequência da limpeza nos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas foi intensificada, além de terem sido comprados e instalados dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação e no acesso às salas de reuniões e gabinetes. O trabalho remoto foi autorizado para os servidores e funcionários da Casa maiores de 60 anos de idade e pessoas com doenças crônicas, entre outros.

As medidas estabelecidas na Resolução 663/2020, editada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, incluem a suspensão temporária do atendimento presencial, a visitação pública e a entrada de público externo no restaurante e na Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal. Nos dias de julgamento no Plenário físico e nas Turmas, que ocorrerá a cada 15 dias, o acesso às sessões fica restrito às partes e advogados da pauta do dia. Outra providência tomada foi a ampliação das hipóteses de julgamentos a serem realizados por meio eletrônico, com a possiblidade de manifestação por parte dos advogados, nos casos em que o regimento prevê sustentação oral.

Confira a matéria da TV Justiça sobre o assunto e a entrevista do secretário de Saúde do STF, Marco Polo Dias Freitas:

EC/EH

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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