terça, 10 de dezembro de 2024
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Jurídico

Secretário de Comunicação do STF defende transparência na publicidade estatal

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Secretário de Comunicação do STF defende transparência na publicidade estatal

Os princípios da transparência e da publicidade devem nortear, de maneira conjunta, a propaganda governamental e a comunicação dos órgãos públicos com a sociedade. A afirmação foi feita nesta quinta (6), na Câmara dos Deputados, pelo secretário de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal (STF), Márcio Abujamra Aith, que participou de audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática sobre as regras para publicidade de órgãos públicos. A audiência foi presidida pela deputada Luíza Erundina (PSOL-SP).

Há na Câmara dezenas de propostas em tramitação para normatizar a publicidade governamental. Todas foram apensadas ao Projeto de Lei 3894/00, que disciplina a publicidade e propaganda dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e de entidades da administração indireta. A proposta aguarda parecer da deputada Luíza Erundina.

Em sua apresentação, o secretário de Comunicação Social do STF destacou que, a despeito de o PL principal ter sido apresentado há 18 anos e, por isso, contenha pontos que possam ter se tornado obsoletos, seu cerne mantém-se especialmente atual e contribui para que se avance no campo da transparência, que deve nortear o debate sobre a matéria, mas sem qualquer prejuízo à publicidade dos atos públicos.

O jornalista Márcio Aith destacou os avanços introduzidos pela Lei 12.232/20101, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, e também os alcançados com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

No Poder Judiciário, apenas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem verba orçamentária específica para contratação de agências de publicidade, em razão da realização de eleições a cada dois anos. Mas a Justiça Eleitoral veicula sua propaganda institucional por meio de parcerias com emissoras públicas e privadas.

“Esse debate é importante porque se trata de uma discussão viva; não é uma discussão estática. O avanço, especialmente à luz das novas tecnologias digitais, se dá por meio do debate nessa Casa e por meio do trabalho cotidiano do Poder Judiciário”, disse Aith. O secretário de Comunicação do STF mencionou, ainda, um dos pontos mais controversos a serem debatidos: o pagamento dos chamados “Bônus de Veiculação” (BVs) quando utilizados na publicidade do setor público.

“O tema da publicidade pública tem uma dupla sensibilidade, pois não se trata apenas de discutir os propósitos das mensagens, mas também o fato de que estas ações são custeadas por dinheiro público, que deve sempre ser aplicado com extremo cuidado”, concluiu.

VP/EH

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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