quarta, 26 de março de 2025
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Jurídico

Saiba como será a cerimônia de diplomação de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão nesta segunda-feira (10)

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diplomará, a partir das 16h desta segunda-feira (10), Jair Bolsonaro como presidente da República para cumprir mandato de 2019 a 2022. A cerimônia de diplomação do presidente eleito em 28 de outubro e de seu vice, Hamilton Mourão, será realizada em sessão solene no plenário da Corte. Os diplomas são assinados pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber.

Caberá à presidente do TSE abrir a sessão solene e designar dois ministros do Tribunal para conduzirem Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão ao Plenário da Corte. Esses ministros se sentarão à esquerda da presidente do TSE na mesa oficial da solenidade, que será composta por autoridades do Judiciário, Executivo e Legislativo.

Após a execução do Hino Nacional pela Banda dos Fuzileiros Navais, no início da solenidade, a presidente do TSE entregará os diplomas ao presidente eleito e ao seu vice. Em seguida, o presidente diplomado proferirá seu discurso. A presidente do TSE também discursará e, por fim, encerrará a sessão solene.

Cerca de 700 pessoas foram convidadas a assistir à solenidade de diplomação. Elas se dividirão entre o Plenário, local onde ocorrerá o ato solene, e os auditórios I e III da Corte, que disporão de telões com transmissão ao vivo da cerimônia. A diplomação também será transmitida em tempo real pela TV Justiça e no Portal do TSE na internet.

Cerimônia de diplomação

A cerimônia de diplomação é uma etapa indispensável para que os candidatos eleitos possam tomar posse nos cargos que disputaram nas urnas. Ela confirma que o político escolhido pelos eleitores cumpriu todas as formalidades previstas na legislação eleitoral e está apto a exercer o mandato.

Nas eleições presidenciais, cabe ao TSE realizar a diplomação dos eleitos, em cerimônia que acontece no Plenário da Corte.

O ritual é realizado desde 1951, quando Getúlio Vargas retornou à Presidência da República por meio do voto popular. Suspensa durante o regime militar (1964 a 1985), a solenidade voltou a ser realizada após a redemocratização do país, em 1989, com a eleição de Fernando Collor de Mello. 

Para receber o diploma, os candidatos eleitos precisam estar com o registro de candidatura deferido e as contas de campanha julgadas. De acordo com o Calendário Eleitoral deste ano, as solenidades de diplomação devem ocorrer até o dia 19 de dezembro. 

RC, EM/RR, DM

Leia mais:

06.12.2018 – Diplomação habilita eleitos a tomar posse para o exercício de mandatos

07.12.2018 – TSE expede diplomas a presidentes eleitos desde 1946

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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