domingo, 16 de fevereiro de 2025
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Nacional

Revista Time escolhe Khashoggi e outros jornalistas como personalidade de 2018

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Revista Time escolheu o jornalista saudita e outros profissionais da imprensa como as personalidades do ano de 2018
Revista Time

Revista Time escolheu o jornalista saudita e outros profissionais da imprensa como as personalidades do ano de 2018

A revista Time, relevante publicação norte-americana, divulgou, nesta terça-feira (11), as escolhas a respeito da personalidade do ano de 2018. Os vencedores foram os jornalistas que foram assassinados durante o ano ou que estão em clara situação de risco. A figura mundialmente conhecida que representa a escolha é o jornalista saudita Jamal Khashoggi.

Khashoggi foi torturado e morto pela monarquia da Arábia Saudita no consulado do país em Istambul. Ele, assim como os demais jornalistas homenageados pela revista Time
, foi citado como um “guardião” da informação, na “guerra contra a verdade”. 

Também figuram na lista os birmaneses Wa Lone e Kyaw Soe Oo, condenados a sete anos de prisão em Myanmar por revelarem as perseguições do Exército contra a minoria muçulmana rohingya. 

Maria Ressa, co-fundadora do site de notícias Rappler, também está na lista de escolhidos. Ela cobriu implacavelmente a brutal guerra às drogas protagonizada pelo presidente filipino Rodrigo Duterte. Hoje, Ressa é acusada de publicar ” fake news
” e pode ser condenada a 10 anos de prisão por fraude fiscal, nas Filipinas. A acusação é vista como uma tentativa de repressão. 

Também foi lembrada a redação do jornal norte-americano Capital Gazette
, palco de um tiroteio com cinco mortos em junho. O autor do crime, Jarrod Ramos, perseguia o diário por causa de uma matéria sobre uma condenação por stalking.

“Estudando as opções para 2018, nos pareceu claramente que a manipulação
e o abuso da verdade foram o denominador comum de tantas das grandes histórias do ano”, disse o diretor da revista, Edward Felsenthal.

No texto que acompanha a divulgação dos nomes, a publicação lembra que “os homens fortes do mundo só parecem fortes”, afinal “todos os déspotas vivem com medo do seu povo”. A declaração é dada em referência às duras censuras às quais uma série de publicações sofreram em 2018. Isso porque, neste ano, além da perseguição aos jornalistas, foi constante a indagação sobre a credibilidade do trabalho da imprensa em todo o mundo. 

“Este deveria ser um momento em que a democracia avançaria, perante a uma cidadania informada sendo essencial para o autogoverno. Em vez disso, [a democracia] está em retirada”, diz a publicação. “Três décadas após a derrota da Guerra Fria, uma marca mais inteligente se alimenta da escuridão que nos cerca”, continua. 

“O déspota da velha escola adotou a censura
. O déspota moderno, achando isso mais difícil, fomenta a desconfiança de um fato crível, prospera na confusão solta pelas mídias sociais”, afirma, em alusão às notícias falsas que vêm sendo compartilhadas nas redes sociais, enquanto jornalistas seguem sendo perseguidos por um trabalho íntegro de investigação ao redor do mundo.

Tocando nesse assunto a revista cita o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que vem criticando a imprensa desde a sua campanha presidencial. Ele mesmo, porém, é o segundo colocado na lista das personalidades do ano da revista Time
. O presidente eleito, Jair Bolsonaro, também estava na disputa, mas não alcançou uma posição relevante no ranking.

* Com informações da Agência Ansa.

Mato Grosso

Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas

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As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.

O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.

O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.

Como apostar

As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.

Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.

Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.

Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.

Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.

Fonte: G1

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Nacional

Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.

Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.

Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.

Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.

A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.

O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.

Decisão prevê exceções

O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).

A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:

O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.

Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:

a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.

Rol é limitado, dizem especialistas

Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.

Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.

O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.

O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

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