Jurídico
Responsabilidade civil do empregador por acidentes em atividades de risco está na pauta desta quinta-feira (12)
Responsabilidade civil do empregador por acidentes em atividades de risco está na pauta desta quinta-feira (12)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir hoje (12) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 828040, com a fixação da tese para fins de repercussão geral, sobre a responsabilidade civil objetiva do empregador por acidentes de trabalho ocorridos em atividades de risco. Os ministros já decidiram, por maioria de votos, que caberá ao empregador, mesmo que não haja comprovação de culpa ou dolo de sua parte, o pagamento de indenização por danos decorrentes desses acidentes.
Também volta à pauta o RE 305416 no qual se discute o direito a usucapião de apartamento localizado em condomínio vertical. A autora da ação questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) favorável ao banco Bradesco. O TJ-RS entendeu que artigo 183 da Constituição Federal se destina apenas a loteamentos clandestinos e condomínios horizontais e extinguiu o pedido que pleiteava o direito de usucapião do imóvel.
Centrais sindicais
Está prevista a continuidade do julgamento da ADI 4067, na qual se discute a validade da destinação de 10% da contribuição sindical compulsória (imposto sindical) para as centrais sindicais, prevista na Lei 11.648/2008. O ministro Luís Roberto Barroso e a ministra Rosa Weber apresentaram votos no sentido da constitucionalidade da norma e, em seguida, o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos. A ação foi ajuizada pelo partido Democratas (DEM), o qual sustenta que os recursos da contribuição sindical têm finalidade específica, “expressamente constitucional”, e não podem ser utilizados para o custeio de atividades que extrapolem os limites das categorias profissionais.
Também está na pauta a ADI 6045 contra lei de Roraima que prevê como fonte de receita do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado (Fundejurr) os saldos financeiros resultantes da execução orçamentária do Judiciário. Esses saldos estão disponíveis ao final de cada exercício, ressalvado o valor inscrito em restos a pagar. O ministro Marco Aurélio concedeu medida liminar na ação e o Plenário decidirá se referenda ou não a decisão do relator.
Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Confira, abaixo, todos os temas pautados para a sessão desta quinta-feira:
Recurso Extraordinário (RE) 828040 – Fixação de tese de Repercussão geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Protege S/A – Proteção e Transporte de Valores x Marcos da Costa Santos
Os ministros vão fixar a tese para fins de repercussão geral referente ao julgamento no qual decidiu que o empregador tem responsabilidade objetiva para arcar por danos decorrentes de acidentes de trabalho nas atividades de risco. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que não há impedimento à possibilidade de que as indenizações acidentária e civil se sobreponham, desde que a atividade exercida pelo trabalhador seja considerada de risco. Seguiram este entendimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Os ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes também seguiram o relator, mas ressaltaram a necessidade de que as atividades de risco estejam especificadas em lei. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux.
Ação Cível Originária (ACO) 158
Relatora: ministra Rosa Weber
União x Estado de São Paulo e outros
Ação cível originária em que a União busca a anulação de títulos de alienação de bens imóveis da Fazenda Ipanema do Ministério da Agricultura, na região de Araçoiaba da Serra (SP) e Iperó (SP). Os ministros vão decidir se são válidos títulos de domínio expedidos pelo Serviço de Patrimônio Imobiliário da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior de São Paulo, referentes aos Campos Realengos, Fazenda Ipanema e Município de Iperó.
Recurso Extraordinário (RE) 305416
Relator: ministro Marco Aurélio
Alice Ferreira Tomasi x Banco Bradesco S/A
O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que entendeu não ser aplicável o usucapião previsto no artigo 183 da Constituição Federal a apartamento em condomínio vertical, ainda que a área seja inferior a 250m².
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6045 – Medida cautelar
Relator: ministro Marco Aurélio
Autor: Governador de Roraima
A ação questiona os incisos V e VI do artigo 3° da Lei estadual 297/2001, que institui o Fundo Especial do Poder Judiciário de Roraima.
O estado alega que a norma destina parcela de receita orçamentária do Poder Judiciário ao Fundo Especial do Poder Judiciário sem previsão em lei orçamentária anual, criando uma vinculação de receita sem prévia indicação orçamentária, por período indefinido e cujo valor não seria predeterminado nem limitado. Nesse sentido, assenta que o ato impugnado violou os princípios da anualidade, unidade, universalidade, não vinculação de receitas e da especificação ou discriminação das receitas e despesas públicas.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3952
Relator: ministro Joaquim Barbosa (aposentado)
Partido Trabalhista Cristão (PTC) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação contesta mudanças na legislação que permitiram o cancelamento sumário do registro especial a que estão submetidas as empresas tabagistas do país por não cumprimento de obrigações tributárias na Secretaria da Receita Federal. O partido alega ofensa à ampla defesa e ao contraditório e contesta o cancelamento do registro especial sem que se tenha certeza da condição de inadimplente da empresa.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4067 Relator: ministro Joaquim Barbosa (aposentado)
Democratas x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação contesta a Lei 11.648/2008, que dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Afirma a legenda que contribuição sindical configura espécie de contribuição parafiscal a constituir típica contribuição de interesse de categorias profissionais, sendo vedada sua utilização para o custeio de atividades que extrapolem os limites da respectiva categoria profissional. Os ministros vão decidir se é legítima a instituição da contribuição sindical destinada às centrais sindicais. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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