domingo, 26 de janeiro de 2025
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Jurídico

Reportagem: embriaguez em serviço pode resultar em demissão por justa causa

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A ministra do TST Maria Cristina Peduzzi tira dúvidas sobre o tema.

O alcoolismo é um problema social que assola diversos lares, arruinando relações familiares e de trabalho. Mas o que fazer se um empregado aparece constantemente embriagado no emprego? A dúvida, enviada pela internauta Maísa Rocha por meio do Instagram do Tribunal Superior do Trabalho, foi respondida pela ministra Maria Cristina Peduzzi no quadro “Quero Post”, do programa Revista TST.

De acordo com a magistrada, a embriaguez em serviço não precisa ser habitual para que haja a despedida por justa causa. “Na justa causa, o empregado tem seus direitos rescisórios reduzidos, com perdas substanciais. Porém, o empregador pode aplicar uma penalidade menor, como a suspensão de até 30 dias ou a advertência”, afirma.

A reportagem ouviu o relato de um trabalhador (que preferiu não se identificar) que, durante 15 anos, exerceu sua profissão sob efeito de álcool quase todos os dias. “Eu bebia pela manhã e, durante o expediente, inventava que iria comprar um lanche. Era o dia todo bebendo”, relembra.

Outro entrevistado, o psicólogo João Bezerra, cita os problemas mentais que podem surgir em decorrência do consumo constante de bebidas alcoólicas. A ministra  Cristina Peduzzi lembra os efeitos jurídicos caso fique comprovado que a embriaguez de um empregado resulta de dependência química. Tire essas e outras dúvidas no Revista TST. Assista ao programa no canal oficial do TST no YouTube.

Quadro Quero Post

O “#QueroPost” é um quadro do programa Revista TST, produzido pelo Tribunal Superior do Trabalho, cujo objetivo é tirar as dúvidas sobre direitos trabalhistas que chegam por meio das redes sociais do TST. O programa é exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30, com reprises aos sábados, às 7h; domingo, às 4h30, segunda, às 7h, terça, às 6h e quarta, às 7h.

(RT/CF)

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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