Jurídico
Relator rejeita trâmite de ADI que questiona acordo em execuções judiciais e precatórios no Espírito Santo
Relator rejeita trâmite de ADI que questiona acordo em execuções judiciais e precatórios no Espírito Santo
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (rejeitou a tramitação) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5651, ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) contra normas do Estado do Espírito Santo que dispõem sobre a realização de acordos em sede de execução judicial e precatórios. O ministro verificou que a entidade não possuiu legitimidade para questionar a legislação estadual por meio de controle concentrado de constitucionalidade.
O relator explicou que a CSPB, ao pretender abranger os servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as entidades federativas, tenta vincular pessoas pertencentes a categorias diversas e sujeitas a regimes jurídicos dos mais variados. Segundo Fux, a entidade não se desincumbiu do ônus de demonstrar que congrega federações de sindicatos que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou de profissões idênticas, similares ou conexas. “Por tal razão, o Supremo Tribunal Federal já declarou inúmeras vezes a ilegitimidade da CSPB para provocar o controle abstrato da constitucionalidade de normas”, destacou, citando diversos precedentes nesse sentido.
Segundo o ministro, há ainda outro fator que impede o trâmite da ADI 5651: a ausência de pertinência temática entre os objetivos estatutários da confederação e as normas impugnadas. A relação de pertinência, ressaltou Fux, precisa ser “quase imediata, direta, quanto ao conteúdo da norma”, não bastando para a configuração de tal vínculo o interesse na preservação da saúde financeira do Estado, fonte da remuneração dos representados pela entidade. “As confederações sindicais e as entidades de classe de âmbito nacional não possuem legitimidade para a defesa de interesses gerais, comuns a todos os cidadãos, mas apenas daqueles afetos às respectivas categorias profissionais e econômicas”, concluiu.
VP/CR
13/02/2017 – ADI questiona lei do ES que permite acordo em execuções judiciais e precatórios
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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