quinta, 18 de abril de 2024
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Jurídico

Relator nega revogação da prisão de doleiro investigado na Operação Câmbio, Desligo

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Relator nega revogação da prisão de doleiro investigado na Operação Câmbio, Desligo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no qual a defesa do doleiro Dario Messer pedia a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares alternativas. Ele é acusado da suposta prática dos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e organização criminosa, apurados pela Operação Câmbio Desligo. A decisão foi proferido no Habeas Corpus (HC) 177528.

A operação investiga uma suposta rede de doleiros que atuaria na ocultação de recursos oriundos de organização criminosa cuja chefia é atribuída ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. A defesa de Messer questiona, no Supremo, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido semelhante. O STJ salientou que o decreto de prisão foi fundamentado na gravidade concreta dos delitos, que teriam sido praticados por anos e por meio de intrincada organização criminosa, e no fato de o doleiro ter permanecido foragido por mais de um ano. Ainda segundo a decisão, Messer é apontado como “protagonista, financiador e principal beneficiário do esquema criminoso”.

No STF, a defesa sustenta que a gravidade dos crimes não justificaria a custódia preventiva e que o STF já teria rechaçado a prisão decretada com base na possibilidade de fuga do réu.

O ministro Gilmar Mendes entendeu que não há, na decisão questionada, constrangimento ilegal que justifique a concessão da liminar. De acordo com o ministro, o STJ apontou, em sua decisão, a necessidade de levar em conta que o doleiro ficou foragido por longo período, mesmo com seu nome na lista de procurados da Interpol. Esse fato demonstraria a intenção de se furtar à aplicação da lei penal, principalmente se aliado à sua disponibilidade de meios para alcançar esse objetivo.

Em sua decisão, o ministro determinou ainda que sejam colhidas informações ao juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, responsável pelo decreto de prisão, e em seguida que se abra vista dos autos à Procuradoria-Geral da República para manifestação, visando a análise do mérito do habeas corpus.

MB/CR//CF
 

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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