quarta, 26 de março de 2025
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Jurídico

Relator envia processo sobre conflito de terras na Bahia à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal

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Relator envia processo sobre conflito de terras na Bahia à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal

Diante da manifestação favorável das partes envolvidas no sentido de buscar uma solução amigável, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio dos autos do Mandado de Segurança (MS 33069) – que discute um conflito de terras no Município de Rodelas (BA) – para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). De acordo com o ministro, grande parte das ações judiciais que envolvem conflitos entre agricultores e indígenas decorrem exatamente da ausência de prévia tentativa de uma solução consensual.

O mandado de segurança foi impetrado por agricultores para questionar decreto presidencial que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Rodelas (BA), para destiná-los ao usufruto da Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas (BA), removida de suas terras de ocupação tradicional em 1987 para a construção da Usina Hidrelétrica de Itaparica. As terras em disputa, que totalizam mais de 4,3 mil hectares, também haviam sido destinadas para reassentamento dos agricultores em razão da obra.

Em abril de 2015, o ministro deferiu liminar para suspender o decreto. Em junho de 2018, por entender que ações sobre o tema são consequência da falta de prévio diálogo es em busca de uma solução consensual, o ministro indagou as partes acerca do interesse em buscar uma conciliação. Com a resposta favorável, determinou o encaminhamento dos autos ao CCAF.

Em seu despacho, Mendes citou o artigo 3º, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), segundo o qual “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”. Também lembrou o artigo 174 do CPC, dispositivo que trata da criação das câmaras de mediação e conciliação para solução de conflitos no âmbito da administração pública.

CCAF

A CCAF foi criada em 2007 pela Advocacia-Geral da União (AGU) para tentar reduzir o número de litígios judiciais envolvendo a União, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas federais. Posteriormente, seu objeto foi ampliado para alcançar, também, controvérsias entre entes da Administração Pública Federal e entre estes e a Administração Pública dos estados, Distrito Federal e municípios.

MB/AD

 

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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