quinta, 12 de dezembro de 2024
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Jurídico

Regras sobre remoção e permuta temporária no MP-GO são questionadas no STF

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Regras sobre remoção e permuta temporária no MP-GO são questionadas no STF

Dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) – Lei Complementar estadual 25/1998 – que tratam da remoção interna e da permuta temporária como formas de provimento derivado de promotoria e procuradorias de Justiça vagas estão sendo questionados em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6328) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Autor da ação, o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, destaca que as normas criaram duas novas hipóteses de movimentação horizontal que não estão previstas na lei orgânica (Lei federal 8.625/1993), contrariando a Constituição Federal, que reserva a iniciativa privativa do presidente da República para a edição de normas gerais que disponham sobre organização dos MPs.

Na remoção interna, confere-se precedência aos promotores da comarca onde vagou a promotoria ou a procuradoria de Justiça. A permuta temporária é forma de remoção a pedido de membros da mesma entrância ou categoria, que pode ser indeferida pelo Conselho Superior do MP por motivo de interesse público, com duração de dois anos, prorrogáveis por igual período.

Para o procurador-geral da República, a remoção interna cria “privilégio infundado” aos membros do MP titulares de promotorias da mesma comarca onde surgiu a vaga, em detrimento dos membros de igual entrância que venham de outra comarca. A seu ver, essa modalidade, além de afrontar o critério constitucional da alternância (antiguidade e merecimento), viola os princípios da igualdade e da impessoalidade.

Pedido

Augusto Aras requer que sejam declarados inconstitucionais os artigos 167-A, parágrafo 1º a 4º, e 169-A, parágrafos 1º e 2º, da Lei Orgânica do MP-GO, inseridos pela Lei Complementar estadual 113/2014.
Diante da relevância da matéria constitucional suscitada e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, adotou o rito do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), o que dispensa a análise da liminar e possibilita o julgamento do processo pelo Plenário diretamente no mérito.

O ministro requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa de Goiás, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Em seguida, os autos deverão ser encaminhados à Advocacia-Geral da União e ao procurador-geral da República, que terão cinco dias para se manifestar de forma sucessiva.

RP/AS//CF

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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