domingo, 16 de fevereiro de 2025
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Jurídico

Reeducandos da cadeia pública de Campo Novo do Parecis trabalham em manutenções para a Prefeitura

Publicado em

Foto: Alisson Monteiro

Reeducandos contratados pela Prefeitura de Campo Novo do Parecis, estão trabalhando na limpeza, reforma e pequenos reparos em obras públicas.

Um termo de cooperação firmado entre a Administração Municipal, o Poder Judiciário e o Conselho da Comunidade, permite por meio dessa parceria, que o grupo de recuperandos realizem essas manutenções de forma remunerada. O reeducando que que participa a além de remissão de pena, ainda recebe R$ 954,00, mas, só são selecionados pela diretoria da Cadeia Pública, aqueles com bom comportamento.

A partir do convênio, o município gera uma economia com a substituição dos serviços terceirizados pelo trabalho dos apenados, conforme destaca o prefeito Rafael Machado.“Dessa maneira estamos economizando e dando nova oportunidade para que eles possam ressocializar e retornem ao convívio da sociedade”. Reforçaa.

Para o reeducando J.F.S, participar do projeto é uma nova oportunidade de vida. “Com o projeto a gente consegue ajudar nossos filhos, a família e ainda estamos nos preparando para voltar para a sociedade. É um novo recomeço pra mim e apesar do que eu fiz de errado posso me regenerar”. Afirma.

O grupo começou há cinco meses,  trabalhar em manutenções do município, e a Prefeitura, avalia o comportamento dos detentos , em caso de bom desempenho, eles participarão do convênio até cumprirem a pena.

 

Projeto em Tangará da Serra

Nesta terça-feira (13), entrou em votação na Câmara Municipal, um projeto de autoria do Poder Executivo, sobre a possibilidade de a Prefeitura firmar convenio com a Fundação Nova Chance – FUNAC, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH-MT.

O convênio possibilitaria a exemplo da iniciativa praticada em Campo Novo do Parecis,  a absorção de mão de obra de recuperandos, que se encontram em cumprimento de pena no CDP de Tangará da Serra e no Presídio Feminino, para o desenvolvimento de atividades relativas a educação, qualificação profissional, trabalho e geração de renda e assistência social, no entanto o projeto foi reporvado pelos vereadores, por 07 votos contra e 06 a favor. Segundo os vereadores, eles se opuseram ao projeto, tendo em vista, que a Administração Municipal, pagaria um salário mínimo (R$ 954,00) aos detentos e por discordarem desse processo, votaram contra.

 

 

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Jurídico

Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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